Empresas podem resolver conflitos extrajudicialmente na ACSP
A partir de quinta-feira (13/10) começa a funcionar uma unidade da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE) na sede da Associação Comercial de São Paulo

A resolução de conflitos por meio de mecanismos extrajudiciais agora pode ser realizada dentro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). A entidade inaugura, na próxima quinta-feira (13/10), uma câmara de mediação, conciliação e arbitragem.
A proposta é que as empresas possam resolver problemas com fornecedores ou clientes sem a necessidade de entrarem com ações na Justiça, algo que costuma consumir tempo e dinheiro. Dentro da câmara que passa a funcionar na ACSP, o objetivo é encontrar soluções para os conflitos em até 20 dias.
Trata-se de uma iniciativa realizada em parceria com a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), que administra a Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE) em várias regiões do país.
Segundo Eduardo Vieira, coordenador da CBMAE, do total de problemas que entram nas unidades da câmara, 80% terminam em acordo.
A taxa de sucesso e a velocidade pela via extrajudicial costumam ser mais elevadas porque, tanto a arbitragem, quanto a conciliação e mediação, ocorrem em instância única. A proposta é que as partes cheguem a um acordo, o que elimina a possibilidade de recursos, bastante usuais nos processos Judiciais.
Outra vantagem é a flexibilidade que a arbitragem, conciliação e mediação permitem, possibilitando às partes litigantes moldarem o processo em comum acordo, escolhendo prazos para que as decisões sejam proferidas, apontando o árbitro (no caso da arbitragem) ou escolhendo a câmara onde desejam firmar o acordo.
Já na Justiça não é possível conduzir o caso de maneira diferente daquela prevista no processo legal.
Além disso, todo o processo de mediação e arbitragem é sigiloso, preservando as empresas envolvidas frente ao mercado. Na Justiça, salvo em casos especiais, o sigilo não ocorre.

Para resolver conflitos por meio da unidade da CBMAE na ACSP é preciso que uma das partes leve o caso pessoalmente à equipe da câmara, que está instalada na sede central da ACSP, na Rua Boa Vista, 51, no Centro de São Paulo.
Os técnicos da câmara irão avaliar o problema e apontar qual o melhor caminho para a sua resolução. Então, a outra parte envolvida será convidada a participar de uma primeira audiência de conciliação. Para os associados da ACSP, há 20% de desconto sobre as custas dos processos encaminhados dentro da CBMAE.
“A câmara vai diminuir o tempo para as empresas resolverem seus problemas, ou seja, vai sobrar mais tempo para que façam aquilo que sabem fazer, que é produzir”, disse Alencar Burti, presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).
Burti, juntamente com George Pinheiro, presidente da CACB, assinaram nesta terça-feira (11/10) um acordo que firmou a parceria para o funcionamento da CBMAE. “As empresas não precisam mais delegar ao Judiciário a resolução de seus problemas. Essa é uma iniciativa que queremos levar para todas as demais Associações Comerciais”, disse Pinheiro.
ARBITRAGEM, MEDIAÇÃO OU CONCILIAÇÃO?
A conciliação geralmente é usada para resolver conflitos entre partes que não possuem uma relação continuada. Já a mediação é normalmente usada para resolver problemas entre parte que tenham vínculo mais duradouro, como entre uma empresa e seu fornecedor de matéria prima.
Tanto na conciliação quanto na mediação espera-se que as partes cheguem a um acordo. Já no caso da arbitragem, é um árbitro que irá proferir uma decisão caso não tenha acordo. Segundo Guilherme Giussani, responsável pela CBMAE da ACSP, a câmara mantém uma relação de árbitros que são especialistas em diferentes áreas.
“O árbitro tem de ser de confiança das partes, apontado em comum acordo, mas a escolha também leva em conta o fato de ele ser um técnico na área envolvida no conflito. Se, por exemplo, for um problema imobiliário, é importante que o árbitro seja um especialista nessa área”, disse Giussani.
Segundo ele, a arbitragem costuma envolver conflitos decorrentes de valores mais elevados. Mas ele diz que isso não significa que esse recurso só possa ser usado por grandes empresas. “Nossa proposta é levar a arbitragem para empresas de todos os portes, em contratos de valores variados”, disse Giussani.
A conciliação e a mediação vêm ganhando espaço no país, estimuladas pelo novo Código de Processo Civil que mudou o rito processual prevendo que esses mecanismos devem anteceder a ação judicial. Foi uma maneira de desafogar a Justiça, que hoje tenta dar um encaminhamento a mais 100 milhões de processos.
Já no uso da arbitragem o país é um destaque mundial, disse Giussani. Segundo ele, a Câmara de Comércio Internacional (ICC) coloca o Brasil como o quarto país em número de processos envolvendo arbitragem e como o primeiro em volume negociado.
NO CONTRATO
É mais fácil usar esses caminhos extrajudiciais quando ambas as partes prevêem essa possibilidade em seus contratos sociais. Um varejista e seu fornecedor, por exemplo, quando fecharem o contrato, teriam de destacar nele uma cláusula para garantir que eventuais problemas sejam resolvidos por arbitragem, mediação ou conciliação.
A CBMAE possui modelos de Cláusulas Compromissórias com regramentos específicos, que podem ser adotados pelas empresas.
Nada impede que uma controvérsia seja resolvida por arbitragem, ou mediação, sem que essa cláusula seja prevista, mas nesse caso, não há como uma parte intimar a outra a se submeter a esse caminho extrajudicial.
SERVIÇO
Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da ACSP
Endereço: Rua Boa Vista, 51 - 2º subsolo
Horário de funcionamento: de segunda a sexta, das 9h às 17h