Prazo final de adesão ao Simples Nacional permanece em 31 de janeiro
Entidades de classes como ACSP e Sescon-SP solicitaram prorrogação da data, mas até o momento nada mudou. A recomendação é ingressar com o pedido de enquadramento no portal do Simples Nacional
Termina na quarta-feira, dia 31 de janeiro, o prazo para as microempresas e empresas de pequeno porte aderirem ao Simples Nacional. Entidades de classe, como o Sescon-SP e Associação Comercial de São Paulo (ACSP), solicitaram a prorrogação do prazo de adesão, mas até o momento não houve publicação de norma sobre o pedido.
A consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, recomenda às empresas realizarem o pedido de enquadramento, que é simples e rápido, no Portal do Simples Nacional, independentemente de uma eventual mudança na data.
“Se houver alguma prorrogação, creio que será para que as empresas regularizem seus débitos”, explicou.
Até o dia 29 de janeiro, a Receita Federal havia recebido 852,5 mil solicitações de opção pelo Simples Nacional. Desse total, 513,6 mil estão pendentes.
O regime tributário abrange cerca de 22,5 milhões de contribuintes, sendo cerca de 15,6 milhões de microempreendedores individuais (MEI).
Uma das condições para o enquadramento no regime tributário é estar em dia com o pagamento dos impostos. Assim, as empresas com pendências devem regularizar a sua situação fiscal para que o pedido seja deferido. O prazo final para o acerto de contas é também no dia 31 de janeiro.
De acordo com dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os débitos das empresas do Simples, incluindo os MEIs, somam R$ 176 bilhões. São cerca de 3,6 milhões de empresas com débitos inscritos na Dívida Ativa.
Nos editais de transação publicados em janeiro foram negociados mais de R$ 25 bilhões com contribuintes do Simples, em 478 mil acordos fechados.
No ofício encaminhado à Receita Federal, ao Comitê Gestor do Simples Nacional e ao Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, com o pedido de prorrogação do prazo de adesão, as entidades relatam dificuldades para os contribuintes regularizarem seus débitos.
Em nota, a PGFN informou que os sistemas do órgão apresentaram instabilidade entre os dias 11 e 17 de janeiro, mas o problema já foi solucionado. Mesmo nos dias em que houve lentidão, foram fechados mais de 20 mil acordos por dia.
RASTREAMENTO DE DÉBITOS
Para as empresas com débitos, a consultora tributária da King recomenda a realização de um rastreamento das pendências não apenas na Receita, para débitos não inscritos, ou na PGFN, para as dívidas inscritas.
Isso porque algumas prefeituras e Estados podem realizar a cobrança, oferecendo programas de parcelamento para os tributos de sua competência.
É o caso de São Paulo, cuja Procuradoria Geral do Município publicou edital de transação para que os contribuintes do Simples Nacional com débitos do ISS regularizem as pendências até 30 de abril, com descontos de até 95% em multa e juros. Para realizar o acordo, os contribuintes devem acessar o Portal Fique em Dia.
REGRAS
Podem se inscrever no Simples Nacional as empresas com receita anual bruta de até R$ 4,8 milhões.
O regime especial unifica, em uma única guia de pagamento, o recolhimento de oito tributos federais, estaduais e municipais, com alíquotas diferenciadas, conforme o nível de faturamento e o setor de atuação da empresa.
Na cesta de tributos estão incluídos o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Para micro e pequenas empresas do comércio, a alíquota do Simples varia de 4% a 19%, e para a indústria, de 4,5% a 30%. Já para o setor de serviço, as alíquotas variam de acordo com a atuação da empresa, entre 6% e 33%.
IMAGEM: Receita Federal/divulgação