Novo Zoneamento traz alterações propostas pela ACSP
Por meio do Conselho de Política Urbana, a ACSP participou das audiências públicas sobre a lei de uso e ocupação do solo, e apresentou estudos técnicos aos vereadores e à Prefeitura

Com poucos vetos, a nova Lei de Zoneamento foi sancionada pelo prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT), e vai vigorar nos próximos 13 anos para a capital.
O novo projeto prevê prédios mais altos em vias articuladas de transporte público, onde se pretende promover o uso residencial, mais áreas mistas para a cidade e terrenos voltados à construção de moradia popular.
O processo teve duração de 21 meses no Executivo e Legislativo, e contou com sugestões da população e a participação ativa do Conselho de Política Urbana (CPU), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Para Alencar Burti, presidente da entidade, o documento representa um avanço para a cidade. Entre as alterações sugeridas pela ACSP, voltadas para as atividades de baixo risco, duas foram contemplados: a desvinculação da regularidade do imóvel da licença de funcionamento e a adoção da fiscalização orientadora.
"De maneira geral e acertada, a nova lei traz pontos que vão auxiliar a formalização dos pequenos empresários do comércio. Adota a classificação de baixo risco e, para esses empreendimentos, minimiza as exigências, sem comprometer a segurança do usuário ou a qualidade de vida na cidade."
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Outra proposta da ACSP contemplada na lei de zoneamento foi a não obrigatoriedade de vagas para atividades não residenciais de pequeno porte.
Anteriormente, todas as atividades de todos os portes tinham número mínimo de vagas exigidos. Com a revisão, não se aplica a exigência em lotes com área inferior a 250 metros quadrados em todas as zonas.
Durante o processo de revisão foram apresentadas sugestões muito boas, e que poderiam estar presentes no novo texto, de acordo com Antonio Carlos Pela, coordenador da CPU, e vice-presidente da ACSP.
“De qualquer forma, já é um norte para a cidade. Porém, seguiremos atentos às necessidades dos comerciantes, e buscaremos alternativas para sempre buscar um ambiente de negócios mais favorável“, diz.
PRINCIPAIS MUDANÇAS DA NOVA LEI
*Três das quatro áreas residenciais tombadas por sua singularidade urbanística - City Lapa, na Lapa, Pacaembu, na Sé e Jardins, em Pinheiros, mantiveram a proibição de novas instalações de restaurantes, teatros, bares, e buffets nas regiões.
*Construtoras poderão criar uma vaga de estacionamento para cada 60 metros quadrados de construção, sem ter de pagar mais por isso. A sugestão foi feita pela Câmara para tornar os imóveis mais baratos, e é válida por três anos.
*A regularização de estabelecimentos comerciais instalados em corredores subterrâneos das estações do Metrô.
* Indústrias instaladas em áreas não industriais conseguiram mais prazo para se ajustar às exigências de regularização.
*Moradores do Jardim Marajoara, na Zona Sul, conseguiram impedir a mudança de perfil de parte das ruas do bairro.
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*Abertura da possibilidade de quadruplicar o limite de construção de prédios comerciais, residenciais e equipamentos públicos em áreas próximas de pátios e terminais do Metrô.
*Os clubes conseguiram ampliar em 20% o potencial de construção das suas propriedades.
*Imóveis com fachada ativa e área com fruição pública terão benefícios também nos centros dos bairros, e não apenas nos grandes eixos da cidade.
*Ampliação do horário de missas e outras celebrações religiosas, que antes só podiam começar às 7h. Com a aprovação do novo projeto, essas celebrações poderão começar à 6h.
*Ampliação do cálculo de lotação dos locais de culto e anistia aos estabelecimentos em desacordo com a legislação. Igrejas já instaladas podem ampliar em 20% a área construída.
VETOS
Dez dos 16 artigos que foram vetados pelo prefeito na versão final da lei foram direcionados às áreas de preservação ambiental. O objetivo é proteger áreas verdes com vegetação de Mata Atlântica, que no novo documento foram demarcados como Zona Especial de Preservação Ambiental (Zepam), reconhecidas como parque urbano ou ocupadas por população indígena.
Essas áreas de proteção compreendem as regiões da Capela do Socorro, Jaçanã, Tremembé, São Mateus, Parelheiros, Casa Verde, Cachoeirinha e Perus.
Os outros vetos correspondem às áreas onde moram famílias de baixa renda e demarcadas como Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) em bairros como Mooca, Penha, Pirituba, Jaraguá, Santo Amaro, Aricanduva, Capela do Socorro.
A proposta é garantir a segurança de posse dessas famílias, reservando essas áreas para uma solução habitacional definitiva.
Na versão final da lei os locais destinados para áreas verdes foram aumentados para 50% e os de habitação de interesse social para 85%.
Christian Bojlensen, conselheiro da Distrital Sul e membro do CPU, citou o veto ao artigo 177, que entre outras coisas assegurava o direito de alvará de aprovação e de execução já concedidos."A justificativa foi que isso já estava previsto no PDE, que uma alteração na redação tornaria a lei mais flexível.”
Outro ponto citado por Bojlensen foi a movimentação de outras entidades que entraram na justiça pedindo a suspensão da lei. “Temos que nos atentar para não destruir toda a participação democrática dos últimos três anos por insatisfações isoladas”, diz.
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*Foto: Thinkstock