Justiça paulista barra mudanças no vale-transporte

A prefeitura havia reduzido o número de integrações alegando que a responsabilidade pelo deslocamento do trabalhador é da empresa que o contratou. A ACSP se posicionou contra esse ponto de vista

Redação DC
27/Mar/2019
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Justiça paulista barra mudanças no vale-transporte

A Justiça paulista barrou decreto do prefeito Bruno Covas que reduzia o limite de uso do vale-transporte.

No início deste mês, Covas determinou um limite de dois embarques em um período de três horas. Até a imposição, o usuário do transporte público podia fazer quatro integrações em duas horas.

A medida da prefeitura foi barrada por liminar concedida pelo desembargador João Carlos Saletti, atendendo a pedido do vereador Alfredinho, líder da bancada do PT na Câmara Municipal.

Na decisão, o desembargador determinou que “a Administração Pública se abstenha de efetuar cobrança de tarifa de vale-transporte em valor superior ao pago pelos usuários em geral, bem como se abstenha de promover diferença no tratamento dado ao número de embarques nos ônibus para os usuários do vale-transporte, distinguido estes dos usuários comuns.”

A prefeitura informa que recorrerá da decisão.

Quando anunciou as mudanças no vale-transporte, a gestão Covas informou que não fazia sentido a prefeitura subsidiar as integrações porque o dever de arcar com os custos do vale-transporte dos trabalhadores é das empresas que os contrata.

Segundo a prefeitura, as empresas teriam de bancar os custos dos trabalhadores que precisassem de mais de duas conduções para ir e voltar do trabalho.

A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) se posicionou contra esse ponto de vista do poder municipal. Em documento encaminhado ao prefeito, a entidade afirmou que “se as empresas são responsáveis por pagar o vale-transporte e vão suportar os aumentos de custos, elas podem também, em igualdade de condições, escolher o trabalhador que mora mais perto e que, portanto, vai acarretar um custo menor.”

A ACSP lembrou ainda no documento que foi justamente para evitar "esse tipo de discriminação contra o trabalhador que mora longe" que foi criada a regra das quatro integrações em duas horas.

Roberto Mateus Ordine, vice-presidente da ACSP, destacou ainda em artigo sobre o tema que inúmeras empresas, especialmente de micro e pequenos portes, ainda se acham descapitalizadas e endividadas, e qualquer aumento dos custos pode resultar no encolhimento ou na inviabilização dos negócios, com reflexos negativos sobre os empregos.

 

 Imagem: William Chaussê/DC

 

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