Cadastro obrigatório para comércio gerador de lixo termina hoje

O “grande gerador” é aquele que produz mais de 200 litros de lixo por dia, e a partir de agora, deverá contratar uma empresa para fazer a coleta de forma correta

Mariana Missiaggia
09/Set/2019
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Cadastro obrigatório para comércio gerador de lixo termina hoje

Essa matéria foi atualizada em 9 de Setembro de 2019 às 18:26. Para informações sobre o novo prazo, clique aqui.

A partir de hoje (9/9), a gestão do lixo na cidade de São Paulo entra em uma nova fase. Proprietários de estabelecimentos comerciais da capital, como restaurantes, mercados e padaria, considerados grandes geradores de lixo têm até o fim do dia para efetuar o cadastro no site da prefeitura, registrar algumas informações sobre seu negócio e declarar o volume de lixo gerado.

A ação faz parte do novo Controle de Resíduos de Grandes Geradores (CTR-RGG), um sistema de fiscalização e rastreabilidade criado para cadastrar todos os entes privados que fazem parte desta rede de limpeza urbana (geradores, transportadores, cooperativas e destinos finais).

A tecnologia permite que a Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB) saiba como o resíduo de cada empresa é coletado, transportado e por fim, destinado com o intuito de estabelecer melhorias na zeladoria urbana, na saúde pública, além de economia de recursos públicos.

Baseado nas informações fornecidas, o própria sistema irá classificá-los como pequenos ou grandes geradores. O estabelecimento que não se cadastrar estará sujeito à multa inicial de R$ 1,7 mil.

Com a nova dinâmica, o grande gerador começará a pagar uma taxa anual de R$ 228 e contratar uma empresa privada responsável pela coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos.

Para os pequenos geradores não é cobrada taxa alguma, mas é preciso separar os resíduos produzidos em sacolas separados por lixo seco e úmido.

São considerados “grandes geradores” aqueles que produzem mais de 200 litros de lixo por dia. O cadastro é feito dentro de um sistema autodeclaratório e integra o cumprimento da Lei 13.478, de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 58.701, de 2019, que trata do lixo gerado nos estabelecimentos comerciais.

PARA ONDE VAI O LIXO

Alessandro Azzoni, coordenador do Núcleo de Estudos Socioambientais (NESSA), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), explica que a nova legislação tem uma explicação. Os aterros da capital estão perto do esgotamento, e são utilizados terrenos cada vez mais distantes.

A implantação do cadastro eletrônico é prevista desde 2002, mas só foi formalizada por decreto regulamentador em abril deste ano.

Um levantamento com dados de 39 cidades da região metropolitana de São Paulo, somente a capital paulista produz cerca de 20 mil toneladas de resíduos todos os dias.

Desses, 12 mil são de coleta domiciliar e 8 mil de varrição. O volume daria para cobrir toda a extensão da Avenida Paulista, com uma montanha de 53 metros. Todo o montante vai para dois aterros sanitários, um na Zona Leste e outro na Zona Sul, que operam próximo a capacidade máxima.

A ideia, segundo Azzoni, é que aqueles que geram de 200 a 500 litros, como os mercadinhos de bairro, padarias, oficinas mecânicas, e outros, deixem de fazer o descarte total com a coleta normal e passem a selecionar seus resíduos com mais cuidado.

Ele cita o caso de um comerciante que gera 200 litros por mês. “Se ele avaliar bem esse volume, metade disto é reciclável e já não vai mais pro aterro e nem precisa de coleta particular. Uma redução de até 15% já seria fantástica e muito simples”.

Para Azzoni, a ideia é válida e necessária para que a sociedade passe a ter mais consciência sobre o assunto. “A ACSP está apta a orientar seus associados nesse processo e estamos empenhados em levantar essa bandeira”, diz.

QUEM E COMO SE CADASTRAR

Todas as empresas situadas no município de São Paulo, assim como todas as empresas com sede fora da capital, mas que prestam serviços no processo de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade têm obrigatoriedade do cadastro.

Para realizar o cadastro é preciso anexar todos os documentos solicitados. Para consultar a lista de documentos necessários, clique aqui.

“O cadastro não é tão simples, pois leva em consideração o número de metros quadrados, área construída, número de funcionários e uma fórmula de cálculos que vai indicar uma média do volume produzido. Portanto, se o comerciante colocar um volume menor, ele vai ser pego ali mesmo”, esclarece Azzoni.

O prazo para se cadastrar no sistema CTR-E RGG termina às 23h59 desta segunda-feira (9/9). Após essa data, os estabelecimentos estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação.

Azzoni alerta que a fiscalização da Amlurb será rigorosa e não terá caráter orientativo. Além da multa de R$ 1,7 mil para quem não se cadastrar, haverá fiscalizações futuras, e nesse caso, o valor pode subir para R$ 16 mil. A atualização do cadastro é constante e deve ser feito mês a mês de acordo com a quantidade de lixo gerada.

A validade do cadastro na AMLURB é de 1 ano, para todos os entes envolvidos na cadeia de resíduos sólidos. Após esse período é preciso realizar o recadastro no sistema CTR-E RGG.

FOTO: Fernando Frazão/ Agência Brasil

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