Banco Central autoriza CRDC a ser registradora de duplicatas
Além de garantir o lastro e a unicidade desse titulo de crédito, medida deve ajudar principalmente as pequenas e médias empresas a melhorarem a gestão financeira, segundo a ACSP
A plataforma de monitoramento de duplicatas CRDC (Central de Registro de Direitos Creditórios), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), acaba de receber regulamentação do Banco Central para ser registradora desses títulos de crédito.
Com isso, os serviços prestados pela empresa vão além da confirmação do lastro do título, já que de agora em diante ela garantirá a unicidade das duplicatas, através da busca da NF de origem para comprovar que ela não é fria e está vinculada a um documento fiscal, explica Marcel Solimeo, economista da ACSP.
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Há três anos, segundo ele, o CRDC dá garantia de lastro à transação comercial e acompanha vida da duplicata enquanto ela está vigente, observando se houve alguma devolução de nota ou algum desconto, por exemplo. Ou seja, é um jeito de assegurar que o valor do título se baseie no lastro, afirma o economista.
"Agora, a empresa continuará a fazer tudo o que já vinha fazendo. Mas assim que sair o registro da duplicata eletrônica, a CRDC também passará a fazê-lo", sinaliza Solimeo.
Alfredo Cotait Neto, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), lembra que tanto a ACSP como o CRDC buscavam essa autorização há algum tempo.
"Para nós da ACSP é um passo muito importante, já que o CRCD passa a ser uma empresa mais competitiva nesse mercado de registros, e também para oferecer descontos e condições especiais aos portadores", afirma. Estimativas da CRDC apontam que, até 2022, o segmento de crédito com base em duplicatas deve movimentar R$ 1,1 trilhão.
CONSULTA PÚBLICA
Porém, mesmo regulamentado mais algumas empresas do setor junto com o CRDC, até o fim do ano, o Banco Central deve iniciar uma consulta pública para definir a regulação que permitirá negócios com duplicatas eletrônicas no país, de acordo com informações do jornal Valor Econômico publicadas na última segunda-feira (28/10).
O desafio, de acordo com o consultor do departamento de regulação do sistema financeiro do BC, Mardilson Queiroz, é dar qualidade jurídica e operacional a esses ativos de crédito, além de transparência e segurança nas operações.
"Um ponto principal é garantir a unicidade desses títulos, ou seja: que a mesma duplicata não seja usada duas vezes para a antecipação de recebíveis", sinaliza. A estimativa, segundo Queiroz, é que essas operações somem hoje R$ 4 trilhões. Mas diante da falta de segurança dos titulos cartulares, apenas R$ 80 bi são utilizados em antecipação de recebíveis.
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Na prática, segundo Solimeo, da ACSP, é comum uma empresa vender, emitir a duplicata e descontá-la para antecipar recebíveis. Mas é mais comum ainda empresas fazerem várias operações sobre o mesmo título, descontando no banco, nas factorings, ou até fazendo "duplicata da duplicata", mas sem nenhum lastro de vendas.
"O problema é que as empresas, principalmente micro e pequenas, descontam para ganhar tempo e adiantar o capital de giro, mas não conseguem quitar nenhum dos dois. Pelo risco, os bancos pedem um percentual alto como garantia."
Com essa autorização para esses empresas serem registradoras, espera-se que os bancos diminuam esse critério para antecipar o dinheiro, que hoje pode chegar a 180% do valor da duplicata, alerta o economista. "Será uma forma de aumentar o crédito a quem precisa, e dar mais segurança para quem desconta", finaliza.
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