Ah! As pequenas causas...

Advogados não são psicólogos, mas muitas vezes o conhecimento das leis basta para pacificar.

Ivone Zeger
03/Nov/2014
Advogada, consultora jurídica, palestrante e escritora.
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Era uma Bauhinia fortificata, também chamada de  pata-de-vaca, mororó ou pé-de-boi, uma árvore brasileira nativa da mata Atlântica, que se adapta bem às áreas urbanas. Crescera no canteiro lateral de uma casa térrea, em um bairro residencial. Foram os passarinhos que ali jogaram as sementes. E a proprietária do imóvel deixou que a árvore crescesse, não por desmazelo, mas por gostar de árvores. O tronco cresceu, ultrapassou a altura do muro, ramificou-se e os galhos atingiram a casa ao lado. Por bons anos a árvore permaneceu ali, até que o vizinho começou a se incomodar. Ele queria o seu quintal livre de folhas, temia que estas entupissem a calha, provocassem umidade. Não pensou muito: cortou toda a extensão da copa da árvore que avançara em seus domínios.

A dona da árvore não gostou, pois esta perdera metade das folhagens e parecia que perdia a força. Procurou a amiga advogada e mal pode acreditar quando foi informada de que o  vizinho agira absolutamente de acordo com a lei. O artigo 1283 do Código Civil diz que “as raízes e os ramos de árvores, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório pelo proprietário do terreno invadido”. A advogada explicou que os galhos para os lados do vizinho faziam uma interferência indevida na propriedade alheia. Conformada, a dona da árvore não esboçou qualquer reação.

Meses depois e tendo os galhos da árvore novamente invadido a casa do vizinho, a dona da árvore esperava pela poda que deixaria a árvore completamente descaracterizada e com chances até de morrer. Mas não foi isso o que aconteceu. O vizinho a abordou na rua e comentou: “olha, já podei sua árvore uma vez, mas não farei isso de novo. O calor na minha sala ficou insuportável. Prefiro a sombra que ela faz”. E mal conteve o espanto quando o vizinho emendou: “por que você não planta uma árvore frutífera para chamar passarinhos?”.

Mais do que depressa, a dona da árvore plantou outra: uma amoreira. Cresceu rápido, altiva, para cima e para os lados.  Como era de se esperar, a amoreira invadiu a casa do vizinho por cima do muro. Desta vez, era mais da metade da copa que teimou em crescer para os lados de lá. A dona da amoreira já começava a se preocupar com a reação do vizinho. A árvore lotou de frutos e bastava um vento mais forte para as amoreiras despencarem! O vizinho colocou um grande lençol embaixo da copa da amoreira. Passava para lá e para cá com uma vara que parecia acidentalmente encostar na amoreira. Pois cada vez que a vara encostava, o lençol lotava com amoras que caíam como chuva. Ele encheu grandes cestos com as amoras.

Inconformada – ora, os frutos não eram para os passarinhos? –, a dona da pata- de- vaca e da amoreira voltou ao escritório de sua amiga advogada.

– Antes o vizinho cortava a árvore, agora se aproveita da minha outra árvore e colhe todos os frutos! Pode isso?

– Pode!

O artigo 1284 determina que “os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular”. A advogada ainda explicou: “o vizinho não pode colher os frutos, mas se as amoreiras caem espontaneamente no quintal dele, as amoreiras são dele”! Também explicou que se o terreno vizinho fosse uma propriedade pública – por exemplo, uma escola pública, ou posto de saúde – ela até poderia requerer os frutos para ela ou pedir algum tipo de licença para poder colhê-los. Mas não era o caso. E como ela não tinha como provar que o vizinho cutucava e balançava os galhos com uma vara para obter os frutos antes que os passarinhos os comessem, não pode fazer muita coisa.

Mais alguns meses, o vizinho iniciou uma reforma em sua casa, inclusive na fachada. Aproveitou para plantar uma muda de madressilvas num exíguo espaço, no limite entre a sua fachada e a da vizinha.   Ela nem reparou, tão diminuta era a muda. Mas a madressilva cresceu como praga, seu tronco engrossou, as flores e folhas se direcionaram para os dois lados, compondo duas belas fachadas de casa. A vizinha considerou aquilo uma invasão. Foi ter com a amiga advogada novamente. Detalhou a localização da planta – entre as duas casas – e explicou que não reclamara antes porque nunca imaginou que a planta colocada ali cresceria tanto.

A advogada sacou do Código Civil o artigo 1282: “A árvore, cujo tronco estiver na linha divisória, presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios conflitantes”. Nesse caso, a madressilva, cujo tronco principal estava localizado bem no meio entre as duas casas, é chamada de árvore limítrofe, ou árvore-meia e pertence a ambos. A vizinha perguntou:

– Se também é minha posso cortar tudo?

– Não, não pode. Como a madressilva pertence aos dois, você terá de pedir permissão ao vizinho para cortá-la.

Assim, a vizinha se juntou à enorme fila dos que consideram as leis esdrúxulas. Foi para casa indignada, sem acreditar que teria de tocar a campainha da casa do vizinho e pedir permissão para cortar as plantas que crescem na sua própria casa. Em meio à revolta, chegou em casa. Lá estava o vizinho, na calçada, cuidadosamente aparando as madressilvas que cobriam boa parte da sua fachada. Ela pensou: hora de dizer para esse folgado que até para podar as madressilvas ele tem de pedir permissão para mim.

Porém, antes que ela pudesse falar de leis, o vizinho a  cumprimentou, chamou a atenção para o aroma adocicado das madressilvas, explicou que à noite elas têm um cheiro ainda mais perceptível; ofereceu uma xícara de café e se prontificou a podar toda a extensão de madressilvas na frente da casa da vizinha.

Assim, um tanto sem ter o que dizer, a vizinha aceitou o café – ele também ofereceu  bolachas com geléias de amoras –, e conversaram até o cair da tarde, quando a brisa noturna e o frescor do sereno acentuavam o aroma das madressilvas. Meses depois, a vizinha voltou ao escritório da amiga advogada. Queria instruções sobre os papéis para o casamento e a convidou para ser a madrinha!

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