Haverá 13 feriados no próximo ano, sendo que nove estão no início ou no final da semana. Portanto, na prática, haverá nove possíveis pontes
| Agência de notícias do jornal O Estado de S.Paulo
O Ministério do Planejamento divulgou no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (28/12), a lista de dias que serão considerados feriados nacionais e de ponto facultativo nos órgãos do Poder Executivo.
O texto estabelece que feriados declarados em lei estadual ou municipal também serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.
Além disso, os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados na portaria, poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do servidor.
"Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência", diz o ato.
"É vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe esta portaria", acrescenta.
VEJA A LISTA
- 1 de janeiro (Quarta-feira) - Confraternização Universal (feriado nacional);
- 4 de março (Segunda-feira) - carnaval (ponto facultativo);
- 5 de março (Terça-feira) - carnaval (ponto facultativo);
- 6 de março - Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até 14h);
- 19 de abril (Sexta-feira) - Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril (Domingo) - Tiradentes (feriado nacional);
- 1 de maio (Quarta-feira) - Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 20 de junho (Quinta-feira) - Corpus Christi (ponto facultativo);
- 7 de setembro (Sábado) - Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro (Sábado) - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro (Segunda-feira) - Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
- 2 de novembro, (Sábado) Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, (Sexta-feira) - Proclamação da República (feriado nacional);
- 24 de dezembro, (Terça-feira) -véspera de Natal (ponto facultativo após 14h);
- 25 de dezembro, (Quarta-feira) - Natal (feriado nacional);
- 31 de dezembro (Terça-feira) - véspera de Ano Novo (ponto facultativo após 14h).
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