Portaria que impede comércio de abrir aos domingos tem vigência adiada
Foi a terceira prorrogação, agora para 1º de agosto. A partir da data, estabelecimentos comerciais só poderão abrir aos domingos e feriados mediante autorização de sindicato e lei municipal. Associações comerciais são contra a portaria
O Ministério do Trabalho e Emprego adiou para 1º de agosto o início da validade da Portaria 3.665, que restringe o trabalho do comércio aos domingos e feriados. A medida exige que o comércio somente abra as portas nestas datas caso tenha uma autorização prévia do sindicato, por meio de convenção coletiva, e, ainda, que uma legislação municipal seja aprovada.
A Rede de Associações Comerciais é radicalmente contrária às mudanças nas regras e exige não apenas o adiamento, mas sim, a revogação em definitivo da portaria.
Alfredo Cotait Neto, presidente Confederação das Associações Comerciais Empresariais do Brasil (CACB) e da Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo), afirma que a restrição contraria a Lei de Liberdade Econômica e prejudica a economia e o mercado de trabalho.
“Muitos comerciantes têm nos domingos e nos feriados uma oportunidade para aumentar a renda. Além disso, há consumidores que podem fazer suas compras nestas datas. A proposta representa um retrocesso nas relações entre empregador e empregado, podendo, rapidamente, resultar em aumento do desemprego”, afirmou.
“Este é um tema que não deve ser pauta de discussão. A definição se a loja vai abrir no domingo ou no feriado é um acordo simples e direto entre aqueles que estão diretamente envolvidos no negócio, ou seja, empregado e empregador”, afirmou o presidente da Facesp. “O sindicato sabe o melhor dia de vendas do meu negócio? É evidente que não. Quem sabe disso é quem vivencia o dia a dia”, frisou.
O comércio que faz a opção em abrir as portas segue tendo que cumprir o que determina a legislação trabalhista, sobre o pagamento de horas extras e o descanso semanal.
O FANTASMA PERSISTE
A proposta, novamente adiada, pode alterar a regra aprovada em novembro de 2021. O prazo deste terceiro adiamento se encerraria em 1º de junho, em pleno feriado de Corpus Christi.
O tema estava em discussão no Congresso, porém, a urgência trazida pela tragédia no Rio Grande Sul, fez com que os debates fossem paralisados.
A portaria, na avaliação da Facesp, foi elaborada sem uma avaliação prévia, sem consultar a classe empreendedora, e pode comprometer "a manutenção de milhares de empregos”.
Restringir o funcionamento do comércio em dias estratégicos reduzirá significativamente a receita, afetando não só os negócios em si, mas também a arrecadação de impostos.
As novas regras também geram insegurança jurídica e vão na contramão de políticas que privilegiem e estimulem o empreendedorismo, a livre-iniciativa e a geração de emprego e renda.
ENTENDA A MUDANÇA
Regra de novembro 2021: a decisão sobre trabalhar em feriados dependia de cláusula no contrato de trabalho, um acordo direto entre empregador e empregado, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Portaria 3.665: o comércio somente poderá abrir as portas tendo uma convenção coletiva da categoria (sindicato) e por meio de uma lei municipal.
CONFIRA AS ATIVIDADES AFETADAS:
- Comércio varejista de peixe;
- Comércios varejistas de carnes frescas e caça;
- Comércios varejistas de frutas e verduras;
- Comércios varejistas de aves e ovos;
- Comércios varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
Mercados;
- Comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
- Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- Comércio em hotéis;
- Comércio em geral;
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- Comércio varejista em geral.
HISTÓRICO DE ADIAMENTOS:
- 13 de novembro de 2023: ministério publica a portaria;
- 22 de novembro de 2023: governo suspende portaria - depois de grande mobilização dos setores produtivos e da decisão do Congresso de derrubar o texto; e adia por 90 dias o início de sua validade. Passaria a valer em 1° de março;
- 27 de fevereiro de 2024: governo adia por mais 90 dias o início de validade do texto. Passaria a valer em 1° de junho;
- 27 de maio de 2024: 5 dias antes de ter início oficial, o Ministério do Trabalho adiou a portaria por mais 90 dias. A data definida é 1° de agosto.
IMAGEM: Andrea Felizolla/DC