Ser sócio de empresa obriga o contribuinte a fazer a declaração?
O Diário do Comércio, em parceria com a consultoria Sage Brasil, esclarece suas dúvidas sobre o Imposto de Renda. Envie sua pergunta para [email protected]
Em 2018 iniciei a participação no quadro societário de uma sociedade anônima e preciso saber se por esse motivo devo apresentar a declaração em 2019?
Não, exceto se estiver obrigado a declarar para o caso em que se enquadre nas hipóteses de obrigatoriedade, como por exemplo, ter recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. O fato de ter participado de quadro societário de sociedade anônima, por si só, não obriga à apresentação de Declaração de Ajuste Anual.
A indenização por rescisão antecipada do contrato de locação, recebida por pessoa física de outra pessoa física, deve ser tributada pelo Imposto de Renda?
Sim. A indenização recebida por pessoa física de outra pessoa física, por rescisão antecipada da locação, é considerada rendimento tributável, e o valor deverá integrar a base de cálculo do Imposto de Renda devido no regime do carnê-leão no mês do recebimento e informado na ficha "Rendimentos Tributados Recebidos de PF/Exterior".
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