Receita pode estender prazo para envio do fechamento da folha, diz Fenacon
A federação das empresas de serviços contábeis diz que a lentidão no sistema do eSocial está impedindo contribuintes de cumprirem com suas obrigações legais
A Fenacon, federação das empresas de serviços contábeis, informa que, atendendo a solicitações da entidade, a Receita Federal se comprometeu a aumentar o prazo para envio do fechamento da folha de pagamento ao eSocial.
Segundo a Fenacon, a solicitação foi feita por causa da lentidão na hora de transmitir os dados do eSocial nos dias que antecedem o prazo final, o que estaria impedindo empresas de cumprirem com as obrigações legais.
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Em comunicado divulgado no site da entidade, o presidente da Federação, Sérgio Approbato Machado Junior, diz que “a sugestão é que essa obrigação possa ser cumprida até o dia 20 do mês subsequente.”
Atualmente, os dados referentes ao pagamento dos trabalhadores devem ser enviados até o dia 7 do mês subsequente.
A Fenacon também encaminhou à Receita Federal uma lista com sugestões para aperfeiçoamento do eSocial. Seguem as sugestões:
1 - Lentidão na transmissão dos eventos vinculados ao eSocial nos dias que antecedem o prazo final.
De acordo com a Fenacon, inúmeras empresas enfrentam problemas na hora de encaminhar informações à plataforma do eSocial, resultando em custos, horas extras e incertezas quanto ao funcionamento do sistema.
Pensando nisso, a Federação pleiteou a não aplicação de penalidades aos contribuintes que comprovarem a não transmissão dos dados por deficiências do sistema do eSocial.
2 -Problemas na mudança de perfil ao acessar ao ambiente do eSocial.
As organizações contábeis vêm encontrando uma série de dificuldades ao acessar o portal como outorgados de algum cliente, exigindo ações que demandam tempo e prejudicam a produtividade das instituições.
Por isso, a Federação solicitou maior funcionalidade às organizações contábeis, que são outorgadas de diversos contribuintes, eliminando a morosidade excessiva nos processos de consulta.
3 - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Reclamação recorrente das empresas é o prazo de entrega da EFD-Reinf, que deve ser feita até o dia 15 do mês subsequente para o cumprimento dessa obrigação. No entanto, o prazo da entrega, justifica a Fenacon, é bastante exíguo e vem prejudicando as empresas, em especial, as micro e pequenas.
Com isso, a Federação solicitou à Receita Federal a ampliação do prazo para viabilizar o cumprimento dessa obrigação.
4 - Adiamento da entrada dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) na plataforma do eSocial.
De acordo com a Fenacon, além de esta obrigação ser complexa e de difícil implementação, não existe a certeza de que a maioria das empresas que prestam os serviços de SST esteja preparada para o cumprimento da obrigação.
Então, um dos pleitos da entidade é o adiamento dos eventos relacionados a Saúde e Segurança do Trabalho.
5 - Segurança da Informação.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, é outro tópico que desperta a preocupação da Fenacon.
Segundo a Federação, as organizações contábeis transmitem os eventos dos seus clientes ao eSocial na qualidade de outorgados. Com isso, a empresa de contabilidade pode ter acesso alguns dados sigilosos do cliente, violando a referida legislação.
Então, para a Fenacon, é importante que o poder público tome medidas emergenciais para coibir o acesso às informações sigilosas dentro do ambiente do eSocial, criando categorias de permissão de acesso para impedir a consulta a informações sem a autorização devida.
6 - Cronograma de entrada da DCTFWeb.
A Fenacon reportou a reclamação de diversas empresas sobre as divergências entre o cronograma de entrada da DCTFWeb apresentado pela Receita Federal e os verificados nos controles internos das empresas.
Com isso, foi solicitada a verificação dos prazos para assegurar aos contribuintes o mês correto em que o cumprimento dessa obrigação terá início.
7 - Dispensa da Certificação Digital para empresas inativas.
As empresas inativas devem informar essa condição ao eSocial. Contudo, o acesso para a transmissão dessas informações está condicionado ao uso do certificado digital.
Uma das demandas apresentadas pela Fenacon solicita a dispensa do uso do certificado digital para as empresas inativas não optantes pelo Simples Nacional. A sugestão da Federação é que esses contribuintes possam acessar o eSocial por meio de código de acesso.
8 - Aplicação da Fiscalização Orientativa.
Em virtude das dificuldades das empresas com essa obrigatoriedade e dos problemas que o sistema do eSocial vem apresentando, a Fenacon solicitou à Receita que não sejam aplicadas quaisquer penalidades aos contribuintes na primeira constatação de irregularidade, omissão ou erro de transmissão dos dados ao ambiente do eSocial e com respectivos reflexos na EFD-Reinf e DCTFWeb.
Para a Federação, quando diagnosticada a irregularidade pela primeira vez, a RFB deve informar o contribuinte para que possa regularizar a sua situação, estabelecendo um prazo de, no mínimo, 60 dias.
9 - Publicidade por parte do governo sobre a importância e obrigatoriedade do eSocial.
De acordo com a entidade, o governo federal não tem investido na divulgação maciça do eSocial, com campanhas publicitárias e informativas. O intuito dessa divulgação, explica a Fenacon, é auxiliar as organizações contábeis a conquistarem a adesão dos seus clientes aos processos do eSocial, em especial as micro e pequenas empresas.
Diante desse argumento, a Federação explica a importância de o governo promover campanhas publicitárias e informativas nas diversas redes de comunicação do país, explicando e esclarecendo as inúmeras dúvidas das empresas para adequarem suas práticas e rotinas às regras do eSocial.
10 - Capacitação.
Um dos problemas apontados pela Fenacon é a falta de capacitação e divulgação sobre o tema. Por isso, a Federação destacou a necessidade de disseminar informações sobre o eSocial, promovendo cursos e treinamentos voltados aos profissionais do país.
A proposta da entidade é criar um programa de capacitação eficiente, homologado pela Receita Federal, para propagar as informações sobre o eSocial em todo o território nacional.
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