Quando o inesperado acontece
Como quase tudo na vida, nem sempre uma adoção é programada

Mergulhador profissional, aficionado por esportes radicais e apaixonado por viagens, Fernando viu sua vida mudar um tanto de rumo quando seus pais adoeceram.
Ele tinha 40 anos, e decidiu que diminuiria o ritmo das viagens para cuidar deles. Filho único, voltou para a residência onde tinha nascido e crescido e passou a tomar conta da casa. Também tomou contato com as questões da empresa de médio porte do pai e aprendeu a administrá-la.
Quando me procurou foi justamente para tratar de assuntos da empresa que herdaria, uma vez que tanto o pai quanto a mãe já não estavam em condições físicas e emocionais para tocar o negócio, tampouco para elaborar testamentos.
Acompanhei, assim, a vida de Fernando, que se revezou por três anos entre os cuidados com os pais e a empresa. Após esses três anos, em um prazo de seis meses, ambos faleceram.
A partir daí, Fernando já havia assumido muitas responsabilidades na empresa e não pôde retomar sua vida anterior.
Para não perder totalmente o “traquejo”, descobriu uma ONG de meninos e meninas interessados em esportes radicais.
Assim, três vezes por semana, Fernando dava aulas no final da tarde. Entusiasmado, dizia que montaria sua própria escola quando aposentasse.
Passaram-se alguns meses e voltamos a nos falar. Ele me ligou e, emocionado, disse: “Preciso falar com você, vou adotar uma criança”.
Mal pude crer. Não que Fernando não tivesse todas as características para ser um excelente pai, mas sempre o imaginei às voltas com a empresa e eu ainda tinha em mente que ele voltaria a correr mundo.
Mas aconteceu o inesperado. Conheceu Mariana, uma garotinha de 10 anos, que frequentava a ONG onde ele ministrava aulas. Diferentemente da maioria dos alunos de Fernando, Mariana não tinha um lar, mas morava em um abrigo para menores. Mariana conquistou Fernando.
Estivéssemos vivendo a uma década atrás e certamente Fernando teria dificuldades em adotar. Mas ao longo dos últimos anos, a legislação tem facilitado enormemente a adoção.
Na atualidade, os abrigos para crianças são entendidos como lugares de exceção, e tudo tem sido feito para que as crianças encontrem um lar de verdade. A princípio se tenta a reintegração na família biológica, seja com os pais ou um deles, ou ainda, a adoção por parentes próximos.
Na impossibilidade disso ocorrer, a adoção por alguém com quem se cria um laço de afinidade é também uma solução maravilhosa para as crianças, principalmente quando o processo tem início assim, de forma tão espontânea.
Além disso, a lei tem facilitado, desde 2009, a adoção por pessoas solteiras e até casais já divorciados podem adotar.
Para uma pessoa solteira, a adoção é consentida quando esta for 16 anos mais velha que a criança ou jovem a ser adotado, e se propuser a passar por uma avaliação da justiça para comprovar a capacidade de educar e oferecer a assistência necessária.
Também é preciso ter mais de 18 anos. Já para um casal divorciado adotar, será necessário a concordância dos dois e se deve estipular o regime de guarda e pensão alimentícia.
Eventualmente, pode-se adotar mais de uma criança ao mesmo tempo, o que é até bastante desejável no caso de irmãos que definitivamente não tenham possibilidades de conviver com os pais ou parentes. Com a adoção simultânea, eles podem crescer juntos.
Atualmente novas regras foram aprovadas e modificam tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA como a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Entre as novas regras está a preferência na fila de adoção para interessados em adotar grupos de irmãos ou crianças. Também passarão a ter prioridade quem quiser adotar adolescentes com deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de saúde. Essa prioridade foi incluída no ECA.
A nova lei também reduz de seis para três meses o período máximo em que a Justiça deve reavaliar a situação da criança que estiver em abrigo ou orfanato ou em acolhimento familiar (quando voluntários que se dispõem a cuidar da criança até a adoção ou retorno à família biológica).
Outro ponto do projeto, que altera a CLT, estende à pessoa que adotar uma criança as mesmas garantias trabalhistas dos pais sanguíneos, como licença-maternidade, estabilidade provisória após a adoção e direito de amamentação.
Assim, a adoção de Mariana não foi um “bicho-de-sete-cabeças”, como o seria há uma década. Ela já é a filha do Fernando; seu primeiro presente foi uma pequena mesa de estudos, em um recinto acoplado à sala de trabalho do pai, na empresa, onde realiza seus deveres escolares, à tarde, quando volta da escola.
Eles já fizeram o primeiro mergulho juntos. A última notícia que eu tive foi que os dois estavam de malas prontas para conhecer o Pantanal e o rio Amazonas. “Nas férias do ano que vem, iremos para os Andes”, disse Fernando.
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