Moedas virtuais precisam ser declaradas no IR?
O Diário do Comércio, em parceria com a consultoria Sage Brasil, esclarece suas dúvidas sobre o Imposto de Renda. Envie sua pergunta para [email protected]
Eu devo declarar moedas virtuais adquiridas em 2018?
As moedas virtuais devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, na linha “99 - Outros bens e direitos”, informando no campo “Discriminação” a quantidade das moedas, data de aquisição, valor e os dados da entidade que efetuou a venda. Zere o campo “Situação em 31/12/2017” e informe o saldo existente em 31/12/2018 no campo “Situação em 31/12/2018”.
Cursos de educação a distância, sejam eles online, semipresencial ou ambiente virtual de aprendizagem, podem ser deduzidos no IR? Ou apenas os cursos de graduação e pós-graduação podem ser deduzidos?
Desde que sejam despesas de instrução pagas a instituições de ensino regularmente autorizadas pelo poder público a ministrar os cursos a distância, os gastos com instrução de ensino fundamental, médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e ensino profissional (ensino técnico e o tecnológico) podem ser deduzidos pelo contribuinte.
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