Lei de Anistia traz alterações propostas pela ACSP
Entre os itens sugeridos pela entidade, por meio do Conselho de Política Urbana (CPU), está a extensão do prazo para pedido de regularização. Agora, o projeto de Lei segue para a sanção do prefeito Bruno Covas
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou na última quarta-feira (25/9) um projeto substitutivo que prevê anistia para imóveis irregulares existentes na capital paulista. O texto traz algumas alterações propostas pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que por meio de seu Conselho de Política Urbana (CPU), participou ativamente de discussões e eventos relacionados ao tema.
O novo projeto, que agora, segue para a sanção do prefeito Bruno Covas (PSDB), autoriza a regularização de edificações concluídas antes da promulgação do atual Plano Diretor Estratégico (PDE), de 2014, com objetivo de melhorar o planejamento urbano da cidade para os próximos anos.
O pleito da ACSP era que a medida pudesse se estender até a promulgação da lei de anistia porque desta forma poderia alcançar a maior quantidade possível de imóveis e levaria em consideração a legislação vigente e posterior ao PDE, Lei de Uso e Ocupação do Solo e o próprio Código de Obras e Edificações, de acordo com Larissa Campagner, coordenadora técnica do CPU.
A medida assegura o cumprimento das regras relacionadas a higiene, acessibilidade e segurança de todas as edificações que apresentam algum tipo de irregularidade.
O Plano Diretor, aprovado em 2014, é o principal marco de referência temporal da Lei. Aqueles que construíram em seus terrenos até essa data e não informaram a Prefeitura - e que podem estar irregulares - são os principais alvos da nova medida.
Desde que começou a ser discutida, a Lei de Anistia se tornou alvo de estudos do CPU, que a partir de um comitê técnico e um grupo de trabalho desenvolveu um conjunto de propostas que foi protocolado na Câmara Municipal de São Paulo.
Com a aprovação, o projeto sofreu algumas alterações – entre elas, algumas foram propostas pela ACSP. Vejas quais itens foram atendidos e o que muda:
1.Prorrogação de prazo
O prazo de três meses que seria dado para dar entrada no pedido de anistia, a partir da data de sanção da Lei foi alterado e estendido para seis meses, prorrogáveis por outros seis para que todos se atualizem e tomem as devidas providências.
2.Regularização de edificações em áreas de Operação Urbana
No caso das Operações Urbanas, o texto anterior trazia alguns impedimentos para os imóveis que estivessem nos perímetros de operações urbanas consorciadas ou não.
“Temos muitas operações urbanas vigentes na cidade. O impedimento por perímetro excluiria uma boa parte das edificações”, diz Larissa.
Porém, o novo texto indica que essas edificações em áreas de Operação Urbana poderão ser regularizadas, desde que ainda não tenham sido objeto de nenhum benefício ou processo nesse sentido.
3.Procedimento declaratório para até 1,5 mil metros quadrados com a necessidade de profissional habilitado
Os imóveis residenciais e não residenciais de até 1,5 mil metros quadrados passam a se encaixar no modelo declaratório, com preenchimento via internet e anexação de documentos. Anteriormente, a modalidade estava disponível apenas para imóveis de até 500 metros quadrados e sem a exigência de profissional responsável.
No texto aprovado consta que todas as peças gráficas (plantas, cortes e quadro de áreas das edificações) deverão ser elaboradas e apresentadas por profissional habilitado e inscrito no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM).
Para imóveis com mais de 1,5 mil metros quadrados haverá a necessidade de vistoria por técnicos da Prefeitura.
4. Valor das taxas abaixaram de R$15 para R$ 10 o metro quadrado
Houve diminuição no valor cobrado para solicitação do Certificado de Regularização pelo procedimento declaratório e para a área a ser regularizada. Anteriormente, a Prefeitura estipulava um valor de R$15 por metro quadrado que passou para R$10 por metro quadrado.
5. Flexibilização de pagamento da outorga de 10 para 12 parcelas
Também houve uma flexibilização na forma de pagamento da outorga que em vez de poder ser parcelada em até 10 vezes, poderá ser parcelada em até 12 vezes.
6. Isenção de tributos para usos sociais
Outra novidade é a não incidência de outorga onerosa para edificação de uso institucional ou prestadores de serviços sociais, usos religiosos. As igrejas, por exemplo, deverão ter total isenção de tributos e taxas na regularização.
7. As edificações que tiverem com processo em andamento não serão passíveis de sanção por falta de licença de funcionamento
O teto original indicava que os processos de regularização de edificação em andamento até a data de publicação da Lei não poderiam ser analisados de acordo com os parâmetros atuais. Agora, o interessado poderá optar por encerrar o processo antigo, pedir o arquivamento e entrar com novo pedido para que possa se beneficiar desta Lei.