Início da vigência da nova NR-1 ficou para 2026, mas adaptação começa já

A advogada Juliana Campão, do Lopes Muniz Advogados, esclarece os principais pontos da norma sobre saúde mental no trabalho para adaptar sua empresa e evitar sanções

Karina Lignelli
20/Mai/2025
  • btn-whatsapp
Início da vigência da nova NR-1 ficou para 2026, mas adaptação começa já

O aumento crescente no número de afastamentos do trabalho por adoecimento mental levou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a alterar a NR-1, incluindo pela primeira vez os riscos psicossociais do ambiente corporativo, como burnout por jornadas exaustivas e assédio moral, entre outros, nos Programas de Gerenciamento de Riscos (PGRs) das empresas. 

Dados do Ministério da Previdência apontam que os afastamentos do trabalho por ansiedade e depressão triplicaram em 10 anos no Brasil. Foram mais de 307 mil em 2024, ante 90 mil em 2015. Junto com outras doenças mentais, o total de afastamentos chegou a 440 mil. 

A norma, que deveria entrar em vigor na próxima segunda, 26 de maio, acaba de ser adiada para 25 de maio de 2026, após pressão de mais de 80 empresas e sindicatos, por meio de um acordo entre governo, empresas e trabalhadores. A alegação principal seria a dificuldade de implantar as medidas pelo cronograma original devido à sua complexidade e sem risco de sofrer alguma autuação, mas também para evitar insegurança jurídica nas relações de trabalho. 

Por ser um tema sensível, que acomete um terço dos empregados do varejo, por exemplo, desde já as empresas, inclusive as pequenas, precisam se adaptar à nova norma para evitar riscos de ações trabalhistas e até outras penalidades, como multas, embargos e interdições. E, principalmente, adotar medidas preventivas não só para diminuir o absenteísmo, mas também promover o bem-estar no ambiente de trabalho e desenvolver uma cultura corporativa sólida.

Para orientar como as empresas podem se adaptar à nova norma o quanto antes, a advogada trabalhista sênior Juliana Campão Pires Fernandes Roque, do Lopes Muniz Advogados, conversou com o Diário do Comércio e esclareceu algumas dúvidas. Confira: 


Diário do Comércio - O governo adiou a NR-1 para 2026 por pressão de empresas e sindicatos patronais, que alegaram dificuldades para se adaptar às mudanças. Quais seriam elas?


Juliana Campão - As dificuldades são, basicamente, do ponto de vista prático. Há necessidade de critérios mais objetivos para mapear riscos psíquicos ligados às atividades profissionais, e definir como será a fiscalização por parte do Ministério do Trabalho.

Ao contrário dos demais riscos, o psicossocial não é algo visível e pode ter origem e concausa multifatoriais, o que dificultaria, a princípio, uma conclusão de nexo ocupacional (causa e efeito de um acidente ou doença do trabalho).

 

O que motivou a atualização da norma e que mudanças ela propõe?

A motivação foi o aumento de afastamentos médicos decorrentes de problemas psíquicos ligados ao trabalho. A principal alteração da NR-1 está em seu capítulo 1.5, que prevê a possibilidade de fiscalização das empresas sobre a existência de riscos psíquicos ligados à atividade profissional que podem desencadear doenças ocupacionais.

Ao não mapear o referido risco no PGR, quando existente, e/ou não incluir planos de ação como medidas preventivas e corretivas relacionadas ao referido risco, sujeitará a empresa à autuação e pagamento de multa por descumprimento em caso de fiscalização.

 

Houve alguma alteração específica na norma atual para entrar em vigor só em 2026, algum pedido 'extra' das empresas e sindicatos? Se sim, explique:

Não. A Portaria MTE nº 765/2025 apenas prorrogou a vigência da nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 até 25/05/2026. Quanto ao pedido extra, houve uma reunião entre representantes das centrais sindicais, confederações empresariais e federações das indústrias em 14/04/2025, na qual foram pontuadas as dificuldades de ordem prática para implementar o mapeamento dos riscos psicossociais. A fim de auxiliar as empresas no cumprimento da NR-1, o MTE publicou um guia explicativo e se comprometeu a divulgar um manual mais detalhado em 90 dias.

 

Como as empresas podem iniciar esse processo de adaptação às mudanças?

As empresas podem estruturar o plano inicial de mapeamento de risco. Isso envolveria: 

1 - Identificar se há o risco psicossocial;

2 - Montar um plano de ação no PGR, caso existente;

3 - Avaliar e acompanhar a eficácia do plano de ação eventualmente proposto, pois a nova redação da NR-1 manteve a obrigatoriedade de as medidas implementadas no plano de ação serem revistas (para avaliar se são suficientes para evitar riscos), na periodicidade prevista nos itens 1.5.4.4.6 (a cada dois anos) e 1.5.4.4.6.1 (a cada três anos).

 

Como os pequenos negócios, que temem custos extras no dia a dia da operação, podem se adaptar à nova norma? É preciso contratar serviços de profissionais que entendam de saúde mental ou basta fazer adaptações no dia a dia da empresa? 

Não necessariamente precisarão contratar profissionais especializados, embora seja recomendável. A NR-1 tem regras específicas para o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), considerando as características dessas empresas. MEI, por exemplo, está dispensado de elaborar o PGR - mas sem excluí-lo do compromisso de observar os cuidados de proteção à saúde do empregado contratado. 

 

Se algum funcionário apresentar problemas de saúde mental, e a empresa for enquadrada em outro fator de risco, essa alteração pode incidir na folha de pagamento (por impactar a alíquota do RAT - Risco Ambiental de Trabalho)? 

Entendemos que não, porque o grau de risco da empresa é realizado pela atividade da empresa (CNAE), e não por algum problema específico de saúde mental, de acordo com a NR-4 (norma para criação e funcionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho nas empresas, ou SESMT).



O não cumprimento da NR-1 prevê penalidades. Além de se adequar à norma, o que a senhora sugere para as empresas desde já para evitarem uma possível judicialização nesse quesito?

Iniciar um mapeamento coletivo de riscos partindo do estudo do comportamento ambiental e, paralelamente, desenvolver políticas internas voltadas às boas práticas, visando um ambiente de trabalho saudável e harmonioso. O importante é ter uma postura preventiva e consciente. 

 

Quais são os benefícios da NR-1, tanto para empresas como para trabalhadores?

O benefício é a promoção de um ambiente mais seguro e saudável, reduzindo doenças, afastamentos médicos e diminuindo o absenteísmo. Mas é importante ressaltar que a NR-1, além dos riscos psicossociais, também trata do mapeamento dos riscos de agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos.

 

IMAGEM: divulgação

O Diário do Comércio permite a cópia e republicação deste conteúdo acompanhado do link original desta página.
Para mais detalhes, nosso contato é [email protected] .

 

Store in Store

Carga Pesada

Vídeos

Alejandro Vázquez, da Nuvemshop, fala sobre o cenário do comércio eletrônico brasileiro

Alejandro Vázquez, da Nuvemshop, fala sobre o cenário do comércio eletrônico brasileiro

Alessandra Andrade é o novo rosto da SP Negócios

Rodrigo Garcia, da Petina, explica a digitalização do comércio popular de São Paulo

Colunistas