Exportar para Argentina vai exigir Certificado de Origem Digital

A partir de 8 de abril não será mais aceito o documento em papel. Embora o certificado de origem não seja obrigatório nas transações comerciais, seu uso garante isenções ou reduções de impostos

Renato Carbonari Ibelli
01/Abr/2019
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Exportar para Argentina vai exigir Certificado de Origem Digital

A partir do dia 8 de abril deste ano, o Certificado de Origem usado pelas empresas nas operações comerciais entre Brasil e Argentina será emitido unicamente pelo meio digital, segundo comunicado da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério da Economia. O documento em papel será aceito apenas em casos excepcionais.  

O Certificado de Origem Digital (COD) promete reduzir custos e o tempo dos processos logísticos envolvidos nas exportações e importações. Desde 2017, Brasil e Argentina testam a emissão digital desse documento em um projeto piloto.

Números capturados pela Secex ao longo desse período de testes apontam para uma redução de 35% nos custos operacionais das empresas que usaram o COD. O documento passou a ser emitido em 30 minutos, tempo bem menor do que a emissão do certificado em papel, que variava de um a três dias para ser liberado.

A Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) foi uma das dez entidades escolhidas para emitir o COD durante o projeto piloto. Guilherme Fedozzi, gerente da área de comércio exterior da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) acompanhou esse processo. Segundo ele, as empresas participantes dessa fase relataram diminuição nos custos de armazenagem das mercadorias e maior rapidez na liberação pelas aduanas.

“Também houve redução de tempo e no custo para aquisição do certificado de origem. Quando ele era físico, o empresário precisava se deslocar até o emissor para requisitar o documento. Agora pode fazer de qualquer lugar que tenha um computador disponível”, diz Fedozzi.

Mais informações sobre a obtenção do certificado podem ser encontradas no portal da Facesp.

QUAL A FUNÇÃO DO COD?

O COD é usado para atestar que uma mercadoria está de acordo com requisitos preestabelecidos em acordos comerciais entre países. Ele revela, por exemplo, o percentual de insumos nacionais embarcados em um produto.

“O certificado atesta a origem daquele produto. Dependendo dos acordos entre os países envolvidos, é possível obter redução de impostos ou isenções”, diz Fedozzi.

Ele lembra que o certificado de origem não é um documento obrigatório para as empresas exportarem e importarem, “mas garante vantagens para aquelas que o possui.”

Seu uso entre países do Mercosul, por exemplo, pode garantir redução de 100% do Imposto de Importação.

INTEGRAÇÃO DA ALADI

O acordo firmado entre Brasil e Argentina deve facilitar as transações comerciais entre os dois países. Em 2018, as exportações brasileiras para o país vizinho alcançaram US$ 14,9 bilhões e as importações de produtos argentinos chegaram a US$ 11 bilhões.

Esses números fazem dos argentinos o terceiro maior parceiro comercial do Brasil, atrás apenas de China e Estados Unidos.

Do total exportado, US$ 6,2 bilhões, ou 42% do total, tiveram origem no Estado de São Paulo, que também foi responsável por receber 21% (US$ 2,3 bilhões) das importações argentinas.

O uso do COD entre Brasil e Argentina foi resultado do primeiro de uma série de acordos que devem ser fechados entre países membros da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), que busca implantar a versão digital do certificado na região desde 2004.

Recentemente o Uruguai aderiu a um projeto piloto também com o Brasil. Outras nações, como Chile, Paraguai, México, Colômbia e Equador também estão integrando seus sistemas para emissão conjunta do COD. “A meta é que todos os países da Aladi usem o Certificado de Origem Digital para desburocratizar o comércio exterior na região”, diz Fedozzi.

 

IMAGEM: Pixabay

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