Como declarar lucro e pró-labore?
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Sou empresário e recebi um informe de rendimentos no qual os lucros recebidos constam como isentos. Esta informação está correta? Onde devo informar esses valores na declaração de ajuste?
Sim, está correto. Desde janeiro de 1996, os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados, pagos ou creditados por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado são isentos da tributação do Imposto de Renda. Esses valores são informados na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis", na linha 09.
Como declarar pró-labore?
Os valores recebidos a título de pró-labore devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
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