ACSP debate projeto de lei para regularização de imóveis

Evento organizado pelo Conselho de Política Urbana da entidade contou com a presença de Cesar Azevedo, Secretário Municipal de Licenciamento de São Paulo

Redação DC
10/Mai/2019
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ACSP debate projeto de lei para regularização de imóveis

Por mês, a prefeitura de São Paulo recebe 500 novos projetos de regularização de edificações, que são enviados por pessoas físicas e empresas. Esses processos se somam aos quase 30 mil que estão em tramitação dentro da Secretária Municipal de Licenciamento da cidade.

O trabalho de aprovação é moroso e burocrático, mas já foi pior. Em dezembro de 2017, o prazo médio de concessão de alvará de funcionamento, por exemplo, era de 582 dias. Dois anos depois, caiu para 392 – redução de 33 pontos percentuais.

Agora, a Secretária de Licenciamento está desenvolvendo um novo sistema online que dará mais agilidade aos processos. O programa funcionará de maneira similar ao questionário do Imposto de Renda, em que o próprio cidadão responde as questões.

Com foco em projetos de baixo impacto de micro e pequenos empreendimentos, a iniciativa deve desafogar em 30% o trabalho dos técnicos da secretaria.

ALFREDO COTAIT, PRESIDENTE DA ACSP, E CESAR AZEVEDO, SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO DE SÃO PAULO

“O foco é a desburocratização”, disse Cesar Azevedo, Secretário Municipal De Licenciamento De São Paulo.

Há cinco meses à frente da pasta, Cesar realizou palestra no evento “Anistia de imóveis na cidade de São Paulo”, realizado na quinta-feira (9/05), na Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

O encontro, que foi organizado pelo Conselho de Política Urbana (CPU) da ACSP, teve como objetivo debater o Projeto De Lei Executivo Nº 171, de 21 de março de 2019 (PL 171/19).

O PL dispõe sobre a regularização de edificações, que deverão respeitar o Plano Diretor Estratégico de São Paulo, lei municipal que orienta o desenvolvimento urbano para a cidade cumprir sua função social.

Edificações concluídas após o dia 31 de julho de 2014, data em que foi sancionado o Plano Diretor, não entram na nova regra.

Entre as premissas do PL está que as edificações precisam respeitar as regras da Lei de Zoneamento, que divide a cidade em categorias de espaços, com delimitação do tipo de uso (comercial ou residencial) e o tamanho dos edifícios, que deve respeitar normas técnicas de segurança e acessibilidade.

De acordo com estimativas da secretaria, São Paulo possui cerca de 570 mil imóveis de locais de reunião, aqueles em que funciona atividades para o público, em situação irregular.

“A Secretaria de Licenciamento é muito importante, pois congrega várias atividades que regulam a atuação das micro e pequenas empresas na cidade”, afirmou Alfredo Cotait Neto, presidente da ACSP, que abriu o evento.

Também participaram do encontro Antonio Carlos Pela, vice-presidente da ACSP e coordenador do CPU, além dos vice-presidentes Francisco Parisi, Douglas Formaglio e Nelson Kheirallah.

O PL 171/19 foi recentemente enviado à Câmara Municipal, onde deverá ser debatido pelos vereadores e, provavelmente, ainda sofrerá alterações. Conheça mais o projeto:

O QUE É O PL 171/19?

De tempos em tempos, a Prefeitura lança projetos de lei para regularizar imóveis. A intenção é assegurar as condições mínimas de higiene, segurança, acessibilidade, preservação ambiental, direitos de vizinhança, entre outras.

Nos últimos 25 anos foram publicadas duas leis que trataram do tema. Em 1994, foram analisados 62 mil pedidos de regularização. Em 2003, foram 91 mil. Este ano, é estimado que sejam atendidos 135 mil pedidos.

IMPEDIMENTOS E ANUÊNCIAS

Na lista de imóveis que não serão passíveis de regularização estão os construídos em logradouros ou terrenos públicos; em faixas de represas, córregos, fundos de vale, faixas de escoamento de águas pluviais, galerias, canalizações e linhas de transmissão de energia de alta tensão e os que estão sub judice em ações relacionadas à execução de obras irregulares.

Em algumas situações, a regularização dependerá de anuência de outros órgãos municipais, estaduais ou federais. São exemplos as edificações tombadas e preservadas; que abriguem atividade considerada Polo Gerador de Tráfego ou que estão sujeitas a licenciamento ambiental.

As edificações situadas em vilas deverão apresentar a anuência de todos os proprietários dos imóveis do local.

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REGULARIZAÇÃO AUTOMÁTICA

Com o intuito de dar agilidade e desburocratizar os trâmites legais, serão consideradas regulares as edificações residenciais das categorias de uso R1 (uma unidade habitacional por lote) e R2h (casas geminadas ou superpostas), com área construída de até 150m², que constam na Notificação Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente ao ano de 2014.

QUANDO SERÁ NECESSÁRIO APRESENTAR DECLARAÇÃO

Em casos de edificações residências com área total de construção entre 150 m² e 500m² será necessário um procedimento declaratório.

O requerimento deverá ser feito por meio eletrônico, em formulário específico, contendo declaração do proprietário, possuidor ou responsável pelo uso, responsabilizando-se, sob as penas legais, pela veracidade das informações.

Entre os comprovantes necessários constam: preço público; certificado de quitação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), relativo à área a ser regularizada; e quadro de área construída.

A OUTORGA ONEROSA

De acordo com a Prefeitura de São Paulo, a construção de edifícios é gratuita até o limite definido pelo Coeficiente Básico de cada zona de uso.

Para cada um dos Distritos que compõem a cidade foi definido um estoque de área adicional de construção que pode ser obtido mediante pagamento. Essa regra é conhecida como Outorga Onerosa.

Os recursos da outorga onerosa são direcionados para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e utilizado na implantação de melhorias na cidade.

O PL determina como será calculado a outorga onerosa. Entre os fatores que entram na conta estão a área do terreno, o valor do m² do terreno e um fator que leva em consideração o interesse social da área.

ISS

O PL determina o recolhimento de ISS no valor de R$ 45,00 por metro quadrado. O mesmo valor será cobrado se for necessário a realização de obras para adequação do imóvel.

O ISS anteriormente recolhido relativo ao mesmo pedido de regularização será considerado para a quitação ou a título de compensação, desde que seja apresentado o respectivo comprovante.

IMAGENS: Thinkstock e Renato Santana/ACSP

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