Acordo na Justiça viabiliza Parque Augusta em São Paulo
As obras devem começar em cerca de quatro meses, contados a partir da homologação
A juíza da 13ª Vara da Fazenda Pública Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi homologou nesta sexta (20/9) o acordo entre a prefeitura, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP) e empresas para a construção do Parque Augusta, no centro da capital paulista. As obras devem começar em cerca de quatro meses, contados a partir da homologação.
De acordo com o texto validado pela Justiça, as empresas Flamingo e Albatroz doarão os imóveis que formam o Parque Augusta ao município de São Paulo e receberão títulos denominados TDC – transferência de direito de construir.
No lugar de fazer a permuta da área por um terreno público, a prefeitura vai repassar títulos de potencial construtivo às construtoras donas do espaço do parque para que utilizem em outros imóveis a área que poderiam construir no lote do parque.
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“O clamor social foi trazido aos autos. Associações diversas, inclusive admitidas como amicus curiae por este Juízo, desvendaram o anseio pela preservação da mesma área. E foram mais além. Revelaram a necessidade da instituição de um parque aberto ao povo, com a preservação da área verde”, escreveu a juíza na decisão.
Para extinguir o processo de uma ação civil pública proposta em 2015 pelo MP em relação à mesma área, as duas empresas pagarão indenização de R$ 9.850.000, dos quais R$ 6.250.000 em serviços de construção do parque e do boulevard da Rua Gravataí.
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O restante será empregado pelo município na manutenção do parque (R$ 2 milhões), na construção de um centro de convivência intergeracional e na reforma de uma instituição de longa permanência para idosos (R$ 1,6 milhão), da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, a pedido da Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos da Capital, do MP.
Segundo a juíza, a sociedade esteve presente na defesa dos interesses coletivos. “O fato concreto configura participação coletiva na construção de uma política pública ambiental que assume papel primordial de proteger o meio ambiente e integrar sua proteção aos demais objetivos da vida em sociedade, como forma, inclusive, de proporcionar qualidade de vida”, acrescentou.
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Para o promotor do MP Silvio Marques, o acordo que foi homologado “resolve definitivamente um conjunto de problemas urbanísticos, ambientais e jurídicos, e representa uma vitória expressiva da sociedade civil, que lutou até o fim para garantir de forma perene um verdadeiro oásis no coração de São Paulo”.
O Parque Augusta terá área de cerca de 24 mil metros quadrados e é resultado de uma aspiração de mais de 40 anos de diversas entidades, entre elas a Samorc, Movieco e Amacon, e grupos da sociedade civil, como Organismo Parque Augusta (OPA), o Aliados do Parque Augusta, o Movimento Parque Augusta sem Prédios e a Rede Novos Parques.
FOTO: Elaine Cruz/Agência Brasil