A responsabilidade ambiental na vida do executivo
Se fosse levada em consideração a contabilização dos passivos ambientais gerados pelas empresas, isso poderia criar uma revolução nos DRE’s apresentados e nos balanços publicados
Nunca se propagaram tantas palavras inerentes ao meio ambiente, como se faz atualmente. Coleta seletiva, reciclagem, reuso, selo verde, sustentabilidade, dentre tantos outros conceitos são relevantes para a preservação ambiental.
O mundo todo tem consciência da necessidade de se melhorar as condições ambientais para continuidade e avanço do desenvolvimento das nações.
Um significante compromisso foi firmado no Japão há duas décadas – o Protocolo de Kyoto – tendo como objetivo a redução da emissão dos gases para a atmosfera, que agravam substancialmente o chamado efeito estufa, tão crítico para o aumento do aquecimento global.
Casos trágicos como o de Mariana, em Minas Gerais, ou do Golfo do México expõem quão vulneráveis somos a essas situações.
O Brasil, independentemente do cenário político econômico em que vivenciamos, é centro do interesse de empresas com disponibilidade para investimentos, até em setores como o de Oil&Gas e Petroquímico, que mesmo com todos os escândalos envolvendo a Petrobras, ainda são listados como uns dos principais negócios para aportar recursos.
Mas, mesmo com essa constatação e apesar do avanço tecnológico latente no nosso dia a dia e da transformação digital que estamos vivenciando, os produtos que dispõem de soluções tecnológicas específicas para a mitigação de riscos ambientais ainda são renegados dentro das organizações.
Para exemplificar, quando há um vazamento de óleo em portos, terminais portuários, aeroportos, rodovias, ou indústrias, existe uma incidência elevadíssima de uso de produtos alternativos incorretos para fazer a absorção desse óleo que vazou.
Aplica-se, invariavelmente, serragem de madeira ou até mesmo areia como absorventes, materiais que não exercem essa função.
Isso é, no mínimo, insensato, pois existem produtos próprios para essa finalidade, com tecnologias variadas de capacidade de absorção de óleo.
A evolução desse mercado foi tanta, que atualmente há produtos de última geração, que além de absorverem o óleo, fazem a sua decomposição, evitando eventuais gastos com a destinação do resíduo gerado.
É conditio sine qua non que os executivos de alto escalão das empresas, sejam elas públicas ou privadas, estejam atentos à prevenção dos acidentes ambientais e, principalmente, às consequências danosas atreladas à ocorrência deles.
Deveriam pois, participar ativamente da decisão de uso de produtos adequados para a devida proteção ambiental.
De que adianta ter a certificação mais complexa e atual, ou mesmo seguir, ao menos na teoria, todos os procedimentos padrões estabelecidos pelas políticas contempladas pelos sistemas de gestão ambiental, se a falsa economia gerada na aquisição de produtos inadequados, oriundos de fornecedores oportunistas, que não agregam valor algum, visando apenas “vender preço”, tem consequência infindável, se por ventura um problema acontecer?
Aliado ao aqui exposto, há um ceticismo exacerbado direcionado aos produtos tecnologicamente mais qualificados, por total falta de conhecimento. Invariavelmente, questiona-se sempre na compra desses materiais o “quanto custa” e não “quais os benefícios que obterei”.
Se fosse levada em consideração a contabilização dos passivos ambientais gerados pelas empresas, isso poderia criar uma revolução nos DRE’s apresentados e nos balanços publicados.
Os departamentos jurídicos passariam a ter especialistas em Direito Ambiental em seus quadros de colaboradores, pois certamente a incidência dos casos de ações trabalhistas seriam infinitamente inferiores às ambientais.
Portanto, com todo conflito ético e moral incitado pela corrupção descabida que está instaurada no País e que afeta diuturnamente o “modus operandi” de nossa nação, que felizmente caminha a passos largos para tomar as atitudes cabíveis para extirpar o quanto antes, definitivamente do nosso dia a dia, esse quadro que temos enfrentado nesses últimos anos, podemos, concomitantemente, criar parâmetros e mecanismos para também cobrar de todos executivos, que tem a incumbência para poder contingenciar danos ambientais fortuitos, uma maior responsabilidade ambiental.
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FOTO: Gabriela Biló/Estadão Conteúdo