Veja o que abre e o que fecha na fase Emergencial do Plano SP
As medidas mais duras da quarentena adotadas até agora pelo governo paulista começam nesta segunda, 15/03, e se estendem até 30/03
As restrições à atuação de diversas atividades econômica aumentam no estado de São Paulo a partir desta segunda-feira, 15/03, com a adoção da chamada fase Emergencial, mais rígida que a fase vermelha. As novas medidas irão vigorar até 30 de março.
Nesse período, os estabelecimentos comerciais (lojas, bares, restaurantes) não poderão receber clientes nem permitir que consumidores retirem produtos no local. Só estão autorizadas as práticas de drive-thru e delivery.
Essa restrição afeta também algumas atividades consideradas pelo governo do Estado como essenciais, a exemplo de lojas de materiais de construção, que não poderão abrir nesta etapa da quarentena.
A operação dos supermercados continua permitida, o mesmo vale para mercearias, açougues e padarias. Mas o consumo no local fica proibido.
O trabalho presencial em escritórios não é permitido na fase Emergencial. Deverá ser adotado o teletrabalho.
O governo paulista ainda recomenda às empresas inclusas no rol das atividades essenciais (mercados, serviços de limpeza, postos de combustíveis, entre outras) que adotem o escalonamento de horários para entrada de funcionários.
Para trabalhadores da indústria, entre 5h e 7h. Para serviços, entre 7h e 9h, e para o comércio, entre 9h e 11h. A ideia é reduzir aglomerações no transporte público em horários de pico.
Nesta etapa da quarentena também passa a vigorar o toque de recolher. Não será permitido circular entre 20h e 5h, a não ser por necessidade imperiosa. O uso de praias e parques fica proibido. Haverá reforço da fiscalização contra aglomerações e atividades clandestinas.
O QUE NÃO PODE ABRIR NA FASE EMERGENCIAL
ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
RESTAURANTES, BARES E PADARIAS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.
EDUCAÇÃO ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA – Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.
COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
HOTELARIA – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
ESPORTES – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.
TELECOMUNICAÇÕES – Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.
ATIVIDADES RELIGIOSAS – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.
O QUE PODE FUNCIONAR NA FASE EMERGENCIAL
SUPERMERCADOS – Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).
SAÚDE - Hospitais, clínicas, farmácias, dentistas e estabelecimentos de saúde animal.
LOGÍSTICA - Abastecimento de mercadorias, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis.
VEÍCULOS - Locação de veículos, oficinas mecânicas, táxis e app de transporte, estacionamentos.
SEGURANÇA - Pública e privada
SERVIÇOS - Lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários, lotéricas, call center, assistência técnica e bancas de jornais
TRANSPORTE COLETIVO – Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.