Verdadeiro ou falso - o que anula um casamento
Virgindade, homossexualidade, HIV, infidelidade... Saiba o que pode e o que não pode causar a anulação, e as circunstâncias que pedem separação ou divórcio
Tem muita gente por aí achando que a anulação de um casamento é a saída mais rápida e fácil para desfazer uma união na qual alguém entrou e logo depois se arrependeu.
Afinal, anular um matrimônio é como passar uma borracha por cima. Os ex-cônjuges voltam a ser solteiros de novo, e é como se o casamento nunca tivesse existido, certo? Errado.
A anulação é um processo complexo, que só é permitido em situações muita específicas. A pessoa que teve seu casamento anulado de fato volta a ter o estado de civil que possuía antes da união. Só que existem outras consequências legais, que afetam, inclusive, a partilha dos bens do casal.
Para esclarecer as principais dúvidas, reuni algumas das verdades e mentiras que, no imaginário popular, ainda cercam a anulação.
Lembrando sempre que, aos que não puderem ter sua união anulada, resta a alternativa da separação ou do divórcio.
E, é claro, todas essas regras referem-se apenas ao matrimônio civil. O religioso segue suas normas próprias, de acordo com a religião em que foi celebrado.
O casamento pode ser anulado quando...
Um dos cônjuges descobre que se casou com a pessoa errada.
Verdadeiro ou falso, dependendo da situação. O chamado erro essencial quanto à pessoa pode ser motivo para a anulação. Contudo, isso refere-se apenas a situações muito graves e devidamente comprovadas (por exemplo, se o cônjuge estava usando falsa identidade, se era foragido da polícia etc.), e desde que a pessoa que pleiteia a anulação desconhecesse esses fatos antes de se casar. Por outro lado, alegar que você se decepcionou com seu marido ou com sua mulher, e que ele ou ela não é exatamente o que você esperava, não é motivo para anulação.
O marido é homossexual.
Verdadeiro, desde que a mulher prove que não sabia disso antes de se casar. O mesmo é válido para o marido que descobre que sua esposa é homossexual.
A mulher não era virgem.
Falso. Não há nenhuma lei que obrigue a mulher a casar-se virgem.
Um dos cônjuges é estéril.
Falso. Não existe obrigatoriedade legal de se ter filhos durante um casamento.
Um dos cônjuges é portador do HIV.
Verdadeiro, desde que o cônjuge não soubesse da doença do outro antes de se casar. A anulação por motivo de doença é permitida se a enfermidade colocar em risco, por contágio ou herança genética, o cônjuge e seus descendentes.
O marido é impotente.
Verdadeiro. Se a mulher provar que não sabia que o marido possuía um defeito físico irremediável, existe motivo para a anulação. A impotência pode se encaixar nessa categoria, desde que seja um problema permanente, e não uma condição temporária.
A mulher não quer ter relações sexuais.
Verdadeiro ou falso, dependendo do entendimento do juiz. Alguns consideram que a recusa permanente, por parte de um dos cônjuges, em manter relações sexuais é motivo para anulação. Outros acreditam que há motivo apenas para a separação.
Existe infidelidade conjugal.
Falso. A infidelidade costuma ser considerada causa de separação, e não de anulação.
Um dos cônjuges já era casado com outro.
Falso. Se houver bigamia, a união contraída após o primeiro casamento – que ainda está em vigor – é considerada nula. Há uma diferença entre nulidade e anulação. O casamento nulo é o que não cumpriu os requisitos legais para sua realização, o que o torna inválido.
Um menor se casa sem autorização.
Verdadeiro. O casamento de um menor de 18 anos sem a autorização dos pais ou responsáveis pode ser anulado. A anulação pode ser pedida pelos próprios pais, num prazo de 180 dias a partir da celebração do matrimônio, ou pela pessoa que se casou quando era menor, num prazo de 180 dias após completar 18 anos.