Valores doados para pessoa física são tributados pelo IR?
O Diário do Comércio, em parceria com a consultoria Sage Brasil, esclarece suas dúvidas sobre o Imposto de Renda. Envie sua pergunta para [email protected]
Em 2018 fiz uma doação de R$ 30.000,00 para meu filho comprar um automóvel. Como devo declarar tal valor? E como ele deve declarar?
Na sua declaração, informe na ficha “Doações Efetuadas” o nome, o CPF de seu filho, o valor doado e o código 80 (Doações em Espécie). Na declaração do seu filho, a doação recebida em dinheiro deve ser informada na linha 14 da ficha "Rendimentos Isentos e Não tributáveis", informando o nome, o número do CPF do doador e o valor recebido. No campo "Discriminação" da ficha “Bens e Direitos” de seu filho, deve ser esclarecida a compra do veículo, com o código 21, informando o nome, CPF/CNPJ do vendedor, marca, modelo, ano de fabricação, data e forma de aquisição, placas e número do Renavam. No campo “Situação em 31/12/2018” informe o valor pago.
Tenho 67 anos e recebo uma aposentadoria pelo INSS e outra paga pela previdência privada. Tenho os informes de rendimentos de ambas aposentadorias. Como devo informar na declaração de imposto de renda estes rendimentos?
Os valores de aposentadoria, pagos pela previdência oficial (INSS) e pela previdência privada, para contribuintes com mais de 65 anos, até o limite anual de R$ 24.751,74, são isentos de tributação, devendo ser informados na linha 10, da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O valor que exceder a esse limite, será informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ – Titular”.
LEIA MAIS:
Em caso de união estável, o que cada parte deve declarar?
É possível ter um dependente falecido na declaração de IR?
MEI precisa declarar IR? E honorários advocatícios, onde incluir?
Quem não declarou bens no IR de 2018 precisa fazer a retificação?
Receita deve criar obrigações para corretoras de moedas virtuais
Pronto para acertar as contas com o Leão?