Uma alternativa às PECs da Reforma Tributária

Sem alíquota única, sem prazo de transição e com sistema de arrecadação digitalizado: demonstrada pelo economista Paulo Rabello de Castro (4º da esq.p/dir.), na ACSP, a 'proposta aglutinativa' já foi apresentada ao ministro Paulo Guedes

Karina Lignelli
29/Nov/2019
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Uma alternativa às PECs da Reforma Tributária

Enquanto as discussões sobre Reforma Tributária se arrastam há décadas, e atualmente tramitam no Congresso duas Propostas de Emenda Constitucional (as PECs 45/2019 e 110/18), uma nova proposta, que aproveita partes das duas mas apresenta mudanças consideradas "inovadoras" pelos seus criadores, se mostra como alternativa à falta de consenso sobre o assunto. 

Com base em pilares como simplificar, desonerar e competir, a "Proposta Aglutinativa" do Instituto Atlântico e do Movimento Brasil Eficiente (MBE) prevê uma Reforma sem alíquota única, com transição imediata e, como inovação, a criação de um sistema digitalizado para distribuir a arrecadação "de forma neutra". 

A proposta, elaborada pelo economista Paulo Rabello de Castro e o tributarista prof.Miguel Silva, foi apresentada na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) na última quarta-feira (27/11), no encontro comandado pelo seu presidente Alfredo Cotait Neto, que também preside a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).

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Ao lembrar que o assunto não é um tema da atualidade, mas faz parte de um projeto maior para melhoria do ambiente institucional e tributário brasileiro desde os anos 80, a nova proposta marca uma espécie de ponto-e-vírgula nesse esforço, segundo Castro, pois vai harmonizar as diferenças profundas das PECs atuais, ao ser levada ao Congresso já em 2020.

Porém, como ressalva, ele cita a ausência de testes sobre os efeitos dos novos modelos - ao contrário da proposta do Instituto Atlântico, que simula como garantir a neutralidade da arrecadação para estados e municípios, que temem perder receitas.  

"Nem uma, nem outra proposta diz a que veio, nem suas consequências práticas. Elas padecem dessa dificuldade de não estabelecer nortes nem objetivos máximos", afirma. "Por isso estamos buscando um espaço aberto no próximo ano, para que Comissão Mista possa formatar um texto que satisfaça o país e consiga estabelecer o que se pretende", afirmou Castro, que é presidente de honra do Instituto Atlântico e também já presidiu o BNDES e o IBGE. 

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Ao invés da preocupação em "desinventar excessos" que perturbam a vida empresarial, como as obrigações acessórias ou impostos em cascata, a PEC 45/2019, por exemplo, acrescenta 140 dispositivos novos à Constituição e mais 40 conceitos, que não existiam anteriormente, para mexer num único tributo, que é sobre o consumo, conforme aponta o economista. 

"O que o Brasil está precisando é de uma proposta que simplifique, desonere e faça o setor produtivo competir mais, dando a resposta necessária para a progressividade da desoneração, por que é fundamental reduzir as desigualdades", disse.  

Já professor Miguel Silva lembrou que, na Constituição de 1988, já existem várias emendas cuidando de aspectos tributários, portanto, não é preciso criar novos 'puxadinhos', mas a construção de uma reforma para mudá-la para melhor.

"Temos um sistema regressivo que tributa mais o pobre do que quem tem melhor condição. O estado tem que cumprir sua função social de arrecadar, mas também de afastar as desiguldades - e nisso, as duas PECs pecam, pois não preveem nada nesse sentido", destacou. "Além de mais transparência na relação fisco-contribuinte, é preciso simplificar, acabar com o volume de obrigações acessórias e reduzir a carga gradualmente. Por isso, temos que começar agora." 

Confira, a seguir, os principais pontos da proposta da "PEC do MBE": 

Mudanças na antiga estrutura de partilha do IR com estados e municípios, transformando-o num imposto exclusivo da União. Nesse caso, a perda seria compensada por uma maior participação no IBS (imposto sobre Bens e Serviços), já que mais de 80% seria repartido entre os entes federativos;  

Apesar de semelhante à das outras PECs, a proposta prevê unificar seis tributos (os federais IPI, PIS, COFINS, CSLL, o ICMS e o ISS) em uma alíquota padrão, introduzindo duas alíquotas majoradas, para tributar cigarros e bebidas - o que dispensaria a criação de um imposto seletivo, como na PEC 45 - e duas aliquotas reduzidas, para desonerar bens essenciais, como alimentos e medicamentos. 

Ao contrário da PEC 45, que mantém tributos 'zumbis' (ou seja, os antigos impostos, que vão coexistir com o novo durante o período de transição) e cria o IBS e o imposto seletivo, a proposta de simplificação do Instituto Atlântico criará um tributo capaz de arrecadar mais de R$ 1 trilhão já em 2020.

A proposta também entraria em vigor de forma imediata, sem transição de até 10 anos, como a da PEC 45 do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), do economista Bernard Appy, ou de cinco, como a da PEC 110/2019, do ex-deputado Luiz Carlos Hauly.

"Em vez de promover a simplificação tributária, essas PECs, no curto e médio prazos, aumentariam a complexidade, burocracia e custos do sistema", afirma Castro. "E ainda haveria o risco, aponta, de que um presidente eventualmente trabalhasse no futuro, para manter o IBS, sem eliminar os antigos 'zumbis'." 

* Reduz em 80% os obrigações acessórias e risco de autuações fiscais, enquanto a PEC 45 mantém as anteriores e cria outras do IBS e do Seletivo;

* Prevê redução da carga tributária em 0,3% do PIB anual e diminui a carga tributária sobre o consumo, que cai 0,4% ao ano. Já a PEC 45 não prevê essa redução, mas a carga tributária aumenta, segundo a proposta; 

* Desoneração da folha, um dos pontos mais sensíveis e principal reinvindição da classe empresarial. Pelo novo sistema, seriam suprimidos os 20% do INSS do empregador. "No lugar, eles pagariam 8% do EBITDA anual - algo não previsto na PEC 45", afirma o economista; 

* Criação do ONDA (Operador Nacional de Distribuição da Arrecadação), um orgão cujo sistema prevê a transição imediata do antigo para o atual sistema tributário, com redistribuição automática diária da arrecadação para estados e municípios pela rede bancária - o que evita litígios e a prática do "pires na mão" - ou seja, quando estados e municípios reivindicam sua fatia do bolo tributário, segundo Castro. Já a PEC 45 mantém o reposição inflacionária das receitas e prejuízo das regiões mais dinâmicas 

"É um órgão semelhante ao implantado na Rússia, que conta com um sistema digitalizado e que funciona em tempo real, sendo que a autoridade central recebe os recibos fiscais, de São Petersburgo a Vladivostok, em 90 segundos", destaca.

* Desoneração da pessoa jurídica, cuja taxação passará de 34% sobre o lucro para 24%, com a supressão da CSLL;

* Comércio exterior previsto pela proposta: se de um lado, o IBS será isento nas exportações in natura, de outro, ficariam mantidos os 4% de imposto ao estado produtor; 

* Manutenção do Simples e eliminação dos tributos "por dentro", ou em cascata, são fatores totalmente integrados à proposta, segundo o economista.

Enquanto a PEC 45/19 trâmita na Câmara, e a 110/18, no Senado, e o governo apresentou sua própria proposta informalmente, que deve ser acoplada na que avançar mais, segundo a Receita Federal, a Proposta Aglutinativa do Instituto Atlântico ainda não foi encampada por nenhum membro do Congresso, lembrou o economista da ACSP, Marcel Solimeo, que também participou do encontro. 

O evento sobre a Proposta Aglutinativa para a Reforma Tributária contou ainda com a participação de Roberto Mateus Ordine, 1º vice-presidente da ACSP, o senador Jorge Bornhausen, o empresário Flávio Rocha, diretor da rede de lojas Riachuelo e membro do Conselho Consultivo da ACSP, e Reynaldo Lima Jr., presidente do Sescon-SP.

FOTO: Patricia Baptista

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