SCPC: pioneirismo a serviço do consumidor
Os serviços de proteção ao crédito foram extremamente importantes para a ampliação do crédito ao consumidor: permitiram não somente maior segurança na concessão dos financiamentos, como a simplificação e agilização das operações
O SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) foi criado em setembro de 1955 e instalado em 17 de outubro do mesmo ano pela Associação Comercial de São Paulo, atendendo à demanda de seus associados que vendiam “a prestação” e necessitavam de maior segurança para conceder crédito aos consumidores.
Praticamente na mesma época surgiram os SPCs de Porto Alegre e Rio de Janeiro, que juntamente com SCPC integram atualmente a Boa Vista Serviços, que administra os bancos de dados desses e de outros serviços surgidos posteriormente,
Os serviços de proteção ao crédito foram extremamente importantes para a ampliação do crédito ao consumidor no Brasil, pois permitiram não somente maior segurança na concessão dos financiamentos, como a simplificação e agilização das operações.
Anteriormente, para efetuar uma compra a prestação o consumidor necessitava mostrar uma série de documentos e apresentar um fiador, e as informações de ambos eram checadas pelos chamados “informantes”, que ligavam para a empresas onde eles trabalhavam, procurando saber “tempo de casa” e iam verificar os endereços em um processo que levava, em geral, uma semana.
Mesmo com todas essas cautelas, havia sempre o risco de se fornecer crédito para quem já devia “ na praça “, o que levava muitos comerciantes a trocar informações entre si sobre os “maus pagadores”.
Com a criação do SCPC, a partir do cadastro de negativos de um grupo de lojas associadas, o serviço administrado pela ACSP, permitia o cerco daqueles que já estavam em débito com qualquer dos usuários, além da inclusão dos nomes dos que se tornavam inadimplentes posteriormente.
O compromisso dos usuários de não conceder crédito aos “negativados” era muito importante para que o Serviço pudesse atingir a seu objetivo.
Outro papel relevante do SCPC foi a popularização do “ crediário” que foi estendido às camadas de renda mais baixa da população, pela simplificação e redução de custos do processo de concessão do crédito, que passou a ser concedido também pelas “financeiras” e, depois pelos bancos.
Além da centralização dos cadastros, o SCPC foi informatizado a partir de 1983 e foi se mantendo sempre atualizado tecnológica e operacionalmente, evoluindo para o “score” e, agora, para o “cadastro positivo”.
O SCPC, assim como os demais serviços funciona com base na autorregulação, embora o Código de Defesa do Consumidor o tenha reconhecido e estabelecido a obrigatoriedade, de comunicar por carta o consumidor inadimplente, antes de sua inclusão no banco de dados, o que já era feito antes dessa exigência do CDC por muitos serviços de proteção ao crédito, inclusive o da ACSP.
Apesar de os bancos de dados funcionarem bem com base na autorregulamentação, e prestarem relevantes serviços ao consumidor a um baixo custo, a assembleia Legislativa de São Paulo aprovou lei que obriga comunicar por carta com AR (Aviso de Recebimento), o que multiplica por seis o custo vezes o custo da comunicação, sem qualquer benefício para o consumidor, que acabará arcando com aumento decorrente dessa medida sem a mínima lógica.
Os serviços públicos ( água, luz, telefone), bem como o setor privado em geral, envia boletos de cobrança com remessa simples. A Prefeitura encaminha o IPTU da mesma forma, assim como os avisos de multas de trânsito.
Trata-se de um caso típico de uma solução em busca de um problema, que representa um intervencionismo desnecessário e contraproducente a pretexto de defender o consumidor de uma ameaça que não existe, sem se preocupar com o quanto isso vai onerá-lo.
Acompanhando a trajetória do SCPC por 52 anos sinto orgulho de contribuído, embora modestamente, para seu sucesso.