Sanção da monofasia da nafta reforça segurança tributária e fecha brechas para fraudes no setor de c

14/Jan/2026
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Sanção da monofasia da nafta reforça segurança tributária e fecha brechas para fraudes no setor de c

São Paulo, 14 de janeiro de 2026 – O Instituto Combustível Legal (ICL) avalia como extremamentepositiva a sanção presidencial do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, segundo e último textonecessário para a entrada em vigor da reforma tributária, com a criação do Comitê Gestor doImposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) e com o estabelecimento da tributação monofásica danafta, alinhando esse insumo estratégico ao mesmo modelo já adotado para outros combustíveis noBrasil.

Na avaliação do ICL, a medida representa um avanço estrutural para o setor de combustíveis, aoreforçar a segurança jurídica, simplificar o recolhimento tributário e eliminar brechashistoricamente exploradas para sonegação e concorrência desleal. Ao concentrar a incidência dotributo em um único elo da cadeia, o modelo monofásico reduz drasticamente o espaço para fraudesfiscais, empresas de fachada e operações simuladas.

Do ponto de vista do mercado, a monofasia da nafta traz previsibilidade, isonomia e transparência,beneficiando agentes que operam de forma regular e cumpridora da legislação. Trata-se de um passoimportante para corrigir distorções que permitiam o uso indevido de produtos similares ou dedestinação diversa como instrumento para não recolhimento de tributos, prática que afeta aarrecadação, distorce preços e prejudica toda a cadeia formal.

O ICL destaca que a nafta, assim como as correntes – produtos similares, por sua natureza emúltiplos usos, vinham sendo utilizadas como vetor de planejamento tributário abusivo e evasãofiscal, com impactos diretos sobre o mercado de combustíveis e sobre a concorrência. A sanção doPLP 108/2024 atua de forma preventiva, fechando essa porta antes que o problema se amplifique, comojá ocorreu no passado com outros produtos.

Além de fortalecer o combate às fraudes, a monofasia contribui para um ambiente de negócios maissaudável, com ganhos para a arrecadação pública, para a previsibilidade regulatória e, nomédio prazo, para a estabilidade dos preços ao consumidor final. É uma medida que combinaeficiência tributária, justiça concorrencial e proteção do mercado formal.

Para o Instituto Combustível Legal, a sanção do PLP 108/2024 demonstra maturidade institucionaldo país e reforça a importância de políticas tributárias preventivas no enfrentamento ao crimeorganizado no setor de combustíveis. O ICL seguirá acompanhando a regulamentação e aimplementação da medida, inclusive trabalhando para antecipar a implantação da monofasia doetanol hidratado que ainda não adota o modelo monofásico no ICMS, atuando para que seusbenefícios se traduzam em mais legalidade, concorrência leal e segurança econômica.

As informações são do ICL.

Cynara Escobar – [email protected] (Safras News)

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