Risco de morte do empreendedorismo
Não é possível imaginar que, em pleno Século 21, possa se punir o infrator de boa-fé com o mesmo rigor utilizado na Idade Média.

O Brasil vive um momento de transição que merece muita reflexão de todos os brasileiros.
O ano de 2018 começou trazendo esperança de retomada da economia depois de um período difícil de recessão, provavelmente a maior vivida pelo país.
Apesar de toda a confusão política desses primeiros meses do ano, potencializada por estarmos às vésperas de uma nova eleição para escolha do presidente da república, o setor empresarial parece disposto a deixar de lado os aspectos negativos para continuar a investir, ajudando o desenvolvimento de nossa economia, gerando renda e novos empregos.
Em qualquer outra nação, esse esforço da iniciativa privada para participar ativamente de seu desenvolvimento - apesar das nuvens negras que rondam nossos céus -, mereceria o apoio e a atenção de todos os setores da administração pública.
No Brasil, porém, não é assim. Parte dessa administração pública, divorciada da realidade dos tempos difíceis que atravessamos, acaba de editar uma legislação nada republicana, que poderá precipitar um verdadeiro caos em nossa economia pelo rigor com que são tratadas as novas medidas albergadas em seu conteúdo.
Trata-se da Portaria PGFN nº 33/18, regulamentando a Lei nº 16.606, de 9/01/2018, que entre outras regras de natureza fiscal, engloba medidas penais aterrorizantes contra o contribuinte, apesar de inconstitucionais.
Ninguém de bom senso pode ser a favor dos falsos empreendedores, travestidos de falsos empresários, praticando toda a sorte de fraudes e ilícitos fiscais para sonegar impostos. Para aqueles que assim procedem é justo que o fisco puna com todo o rigor da lei.
Mas, daí a estender a todos os contribuintes um tratamento fiscal próximo da tirania é legislar sem sintonia com a realidade brasileira, que além da excessiva carga tributária imposta à população, ainda carrega uma burocracia jamais vista em qualquer outra nação desenvolvida.
São medidas fiscais tão agressivas a ponto de inviabilizar o consagrado direito de ampla defesa e do devido processo legal.
O ilustre tributarista e mestre Everardo Maciel, em recente artigo sobre matéria processual, publicado no jornal O Estado de S.Paulo em 2/04/2018 (A Falência do Processo Tributário), com sua lucidez e reconhecido saber demonstra os absurdos pretendidos pela União.
Não é possível imaginar que, em pleno Século 21, possa se punir o infrator de boa-fé com o mesmo rigor utilizado na Idade Média.
O inconformismo contra essas medidas fiscais draconianas é tão grande que hoje já existem distribuídas no STF quatro ADINs contra a pretensão fiscal, interpostas por entidades representativas da sociedade brasileira, além de outras que se aliaram às primeiras na condição de amicus curiae.
Tal é a revolta que esse triste fato gerou nos setores produtivos do país que outras entidades também estudam o assunto, para se posicionarem contra essa legislação Inconstitucional, que não traz nenhum benefício para a solução dos problemas conjunturais da nação.
O Brasil precisa produzir suas riquezas, gerando renda e empregos para suprir os mais de treze milhões de desempregados. Mas essa conquista só poderá acontecer por meio da livre-inciativa e o espírito empreendedor que são a matéria-prima para o desenvolvimento nacional.
O Estado já demonstrou sua incompetência para suprir o mercado e, salvo raríssimas exceções, as empresas estatais não conseguem ter uma gestão de qualidade pela interferência política, constituindo-se em focos de corrupção e empreguismo.
O empreendedorismo e a livre-iniciativa são os instrumentos adequados para o crescimento sustentável de nosso país. Por tudo isso é que uma legislação assustadora como a prevista nessas normas severas e ilegais só conseguem afastar o investidor de bem, matando o espírito empreendedor.
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