Renan Calheiros não dá sobrenome à filha
Presidente do Senado reconhece criança concebida fora do casamento, mas tenta proibir que ela use o seu sobrenome
Hoje em dia é fato raro nos surpreendermos com notícias vindas de Brasília. Mas o senador Renan Calheiros realizou essa proeza. Não por sua suposta ligação com lobistas, pois, infelizmente, acusações desse tipo fazem parte da rotina política do país. O que causa espanto é a forma como esse episódio no qual o senador se viu envolvido conseguiu unir, no mesmo saco de gatos, denúncias de corrupção e algumas questões centrais do Direito de Família.
Como as denúncias já estão sendo suficientemente debatidas pela imprensa, gostaria de chamar a atenção para aspectos que não estão sendo discutidos como deveriam, e que são exatamente as questões relativas ao Direito de Família.
Em pronunciamento feito no plenário, o senador admitiu publicamente que “teve uma relação” que lhe “deu uma filha” – referindo-se, como todos sabem, ao seu relacionamento extraconjugal com a jornalista Mônica Veloso, do qual resultou o nascimento de uma menina.
O senador também afirmou que não fugiu a esse “calvário”, e que reconheceu voluntariamente a paternidade da filha mediante escritura pública registrada em cartório. O que Calheiros não mencionou, mas que não passou despercebido por jornalistas que tiveram acesso a cópias da escritura, foi a declaração que ele teria adicionado ao documento, segundo a qual a menina deveria permanecer com o sobrenome da mãe em vez de ter em sua certidão de nascimento o sobrenome paterno.
O acréscimo do sobrenome paterno teria sido obtido posteriormente pela mãe da criança, por via judicial. Essa informação foi mais tarde confirmada por Pedro Calmon, o advogado de Mônica Veloso, no depoimento que prestou no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado.
Ora, que tipo de reconhecimento de paternidade é esse no qual o pai diz: “a filha é minha, mas ela não pode usar o meu nome?” O reconhecimento da paternidade não visa apenas assegurar ao filho ou filha os direitos à pensão alimentícia, herança e outros benefícios. Visa também assegurar o direito de ter sua filiação legítima e publicamente reconhecida, o que inclui, obviamente, o uso do sobrenome paterno na certidão de nascimento e demais documentos – desde que haja a concordância da mãe, caso o filho seja menor, ou do próprio filho, caso ele seja maior de idade.
Tentar impedir esse uso não é somente imoral, como também ilegal. É imoral porque o sobrenome de uma pessoa é o sinal exterior por meio do qual sua origem é reconhecida no meio social. É inconcebível a humilhação que alguém teria de passar ao se ver forçado a dar a seguinte explicação: “Meu pai é mesmo João da Silva, mas eu me chamo José dos Santos porque ele me proibiu de usar o sobrenome dele”.
A proibição, se permitida fosse, seria uma forma de insinuar que “tal pessoa é meu filho, mas nem tanto”, já que não é “digno” de usar o “ilustre” sobrenome da família paterna.
Esse veto ao sobrenome paterno é também ilegal porque, segundo o artigo 16 do novo Código Civil brasileiro, “toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome”. Mais adiante, no artigo 1.596, lemos que “os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.
Entre esses direitos e qualificações está o uso do sobrenome paterno. Dar a um filho nascido no casamento o sobrenome paterno e negá-lo a outro que nasceu fora dos laços matrimoniais é uma forma de discriminação que contraria frontalmente o que o referido artigo determina.
Como se vê, já vão longe os tempos em que somente os primogênitos das nobres famílias europeias tinham o direito de usar o glorioso sobrenome que identificava sua linhagem paterna.
Pedro Álvares Cabral, por exemplo, chamava-se Pedro Álvares Gouveia – sobrenome de sua mãe. Só teve o direito de usar o digníssimo nome do pai após a morte de seu irmão mais velho. Mas isso foi no Portugal do século 15. É de estarrecer a ideia de que no Brasil do século 21 ainda existem pessoas que parecem pensar assim.
No pronunciamento que fez no plenário, Renan Calheiros chamou o episódio todo de “pseudo-escândalo”. No entanto, se o presidente do Senado realmente negou à filha o direito de usar seu sobrenome - para não falar de outros aspectos do caso -, não se trata de um pseudo-escândalo, mas de um escândalo.
A atitude está na contramão de recentes iniciativas do Ministério Público que visam identificar crianças que não possuem o nome do pai em seus registros de nascimento e promover o reconhecimento de paternidade.
As iniciativas incluem campanhas de esclarecimento à população e orientação legal às mães que querem garantir aos filhos o direito de ter sua filiação paterna reconhecida – e de usar o sobrenome do pai. É curioso notar que ninguém, em sã consciência, deixaria de louvar ações como a que está sendo promovida por essas campanhas. No entanto, até agora não se viu nenhum questionamento contundente dessa aberração que é reconhecer a paternidade, mas não permitir o uso do sobrenome.