As polêmicas em torno da herança de Zagallo
Especialista em Direito de Família, a advogada Ivone Zeger esclarece as principais questões sobre a disputa entre os filhos do ex-técnico da Seleção Brasileira, e o que é preciso saber para evitar futuros embaraços na hora de fazer um testamento

Além da consternação no mundo do esporte em âmbito global, a morte de Mário Jorge Lobo Zagallo, o respeitado ex-técnico da Seleção Brasileira, em janeiro deste ano, trouxe à tona também uma polêmica que se arrasta há mais de uma década: sua herança de cerca de R$ 15 milhões, que colocou em lados opostos os três filhos mais velhos e o caçula. Este último, segundo o desejo do pai, deveria ficar com a maior parte dos bens.
O motivo é conhecido: a "profunda decepção" com o trio, citada várias vezes pelo Velho Lobo, herdeiro integral da esposa Alcina de Castro Zagallo, após sua morte, em 2012. Quatro anos após "abrirem mão" do direito à herança da mãe, Paulo Jorge, Maria Emília e Maria Cristina voltaram atrás e tentaram anular o testamento (o que foi negado pela Justiça), gerando brigas, divisão e afastamento entre pai e filhos.
A lei brasileira determina que bens deixados como herança devem ser divididos, e metade, obrigatoriamente, repartida entre filhos e cônjuges. Mas Alcina atestou em cartório, ou seja, extrajudicialmente, que sua vontade era que o marido, com quem era casada em comunhão de bens, herdasse tudo.
Quando se tem herdeiros necessários, como filhos, e por acaso a esposa do Zagallo tinha quatro, destaca a advogada Ivone Zeger, considerada uma das maiores especialistas em Direito de Família do país, não é possível abrir mão de 100% do patrimônio para deixar para quem quiser. "Você só pode deixar 50%. Os outros 50% têm que ser naturalmente divididos entre os demais herdeiros", explica.
Ao mencionar a ocasião em que os irmãos "abriram mão", ou seja, renunciaram à herança da mãe deixando tudo para o pai e depois se arrependeram, a advogada aponta o erro de interpretação. "Na época ouvi muito essa frase, 'abrir mão'. Renúncia é irrevogável, não se consegue mudar nem 24 horas, nem um mês, nem um ano depois. Uma vez que se renuncia a uma herança, renunciada está. Por isso o pai ficou desgostoso."
Nesses casos, a questão emocional sempre acaba pesando mais do que determina a lei: Zagallo priorizou em seu testamento Mário César, o mais novo, que o acompanhou até o fim da vida, e para quem deixou 62,5% do montante. A decisão gerou nova tentativa de anulação por parte do trio, e acusações mútuas como abandono, restrição de acesso ao pai e até de movimentações financeiras suspeitas.
À sua maneira, o futebolista demonstrou certo planejamento sucessório, deixando sua vontade expressa antecipadamente em testamento e reiterando que só dividiria a outra parte. Assim, destinou 12,5% para cada um dos demais filhos "apenas por força da lei", disse o caçula. Mas há casos ainda mais polêmicos.
Como o da apresentadora Palmirinha Onofre, falecida em 2023, que não deixou testamento - o que obriga que seu patrimônio, estimado em R$ 5 milhões, seja dividido em três partes iguais. Hoje, quase um ano depois de sua morte, suas duas filhas mais velhas e a caçula seguem se digladiando na Justiça.
Mesmo com suas particularidades, as duas situações geram as mesmas perguntas: o que é certo ou errado? Há alguma razão nesses casos? Se sim, quem tem?
Em entrevista ao Diário do Comércio, Ivone Zeger esclarece essas e outras dúvidas, corrige informações distorcidas que circularam na imprensa e redes sociais sobre herança, mas, principalmente, joga luz sobre o assunto para minimizar, ou até evitar, disputas judiciais complexas.
Assista à entrevista da advogada na íntegra ou vá direto aos temas de seu interesse clicando nos links abaixo:
Polêmica envolvendo a herança do Zagallo 00:08
O que a lei determina no caso de herança? 02:08
Emoção X legislação 04:18
Filhos fora do casamento 08:25
Importância do planejamento sucessório 09:00
Herança da Palmirinha 11:40
É possível escolher os bens herdados? 13:14
Herança não é problema só de rico 17:20
Patrimônio no exterior entra na herança? 20:05
Inventário extrajudicial (em cartório) 21:43
Importância da ajuda profissional 24:30
IMAGENS E EDIÇÃO DE VÍDEO: Rebeca Ribeiro, Gabriela Soares e Will Chaussê