Receita agiliza despacho de importações pelo modal aéreo
A modalidade ‘Antecipado’, já disponível para o modal aquaviário, passa a ser válida para cargas aéreas de importadores certificados como OEA
A Receita Federal informa a modalidade “Antecipado” de despacho aduaneiro de importação está disponível para mercadoria remetida pelo modal aéreo por importador certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA).
A alternativa foi regulamentada por meio da Portaria Coana nº 47, de 25 de outubro de 2021. A modalidade “Antecipado” já é uma opção de despacho pelo modal aquaviário.
Segundo a Receita, nessa modalidade de despacho de importação as empresas certificadas como OEA na modalidade OEA-Conformidade Nível 2 (OEA-C Nível 2) e que realizarem importação pela via aérea serão autorizadas a efetuar o registro de suas declarações de importação de forma antecipada, antes da chegada da carga.
Trata-se de uma facilidade que poderá ser utilizada quando a Declaração de Importação (DI) for do tipo “Consumo” ou “Admissão na Zona Franca de Manaus (ZFM)”.
A portaria também determina procedimentos de retificação da DI, de entrega da carga, bem como de trânsito de contingência para os casos de chegada em aeroporto diverso do programado.
A Receita diz que a modalidade “Antecipado” é uma iniciativa que visa à “simplificação dos procedimentos aduaneiros para facilitar o comércio internacional, buscando, assim, agilizar o fluxo de comércio exterior das empresas certificadas como OEA, além de reduzir seus custos”.
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