Prefeitura de SP suspende processos ligados à Lei do Zoneamento

Decisão foi tomada após uma Adin movida pelo Ministério Público de São Paulo, que originalmente defendia a suspensão de alterações específicas em quadras de Alto de Pinheiros, mas que pode ser estendida para toda a cidade

Estadão Conteúdo
27/Jan/2025
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Prefeitura de SP suspende processos ligados à Lei do Zoneamento

A Prefeitura de São Paulo determinou a suspensão de todos os processos administrativos baseados na Lei de Zoneamento, o que pode impactar no planejamento de novos empreendimentos e na emissão de alguns tipos de licenças e alvarás na capital paulista. A medida foi tomada após a gestão Ricardo Nunes (MDB) ser informada na quinta-feira, 23, da liminar que suspendeu os mapas que delimitam regras para construção, barulho e atividades em cada endereço da cidade.

Em nota, a Prefeitura disse que os processos “ficarão guardados nas unidades até novas instruções”. Não foi informado se há impactados. “A administração municipal, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), já está tomando as medidas legais e administrativas necessárias para tentar reverter a decisão e guiar as ações sobre a aplicação da lei até que a questão seja decidida”, completou.

A liminar tem gerado incerteza e discussão sobre os efeitos. Especialistas se dividem quanto à interpretação dos efeitos legais, pois a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) originalmente defendia a suspensão de alterações específicas em quadras de Alto de Pinheiros, na zona oeste.

Essa alteração permitia prédios de até 48 metros, o que facilitava a construção de um megatemplo onde antes era restrito a imóveis baixos, como revelou o Estadão. “Favoreceria interesses específicos de instituição religiosa, em detrimento do interesse público, da comunidade local, e das boas práticas em planejamento urbano”, apontou a Promotoria.

A Prefeitura, a Câmara e a Igreja Presbiteriana de Pinheiros negaram irregularidades.

O pedido foi acatado em setembro, com a suspensão de trecho específico da revisão do zoneamento, lei que é de janeiro de 2024. Em julho, contudo, a lei da “revisão da revisão” foi aprovada, com um novo mapa de toda a cidade, substituindo o anterior.

Dessa forma, o MP-SP solicitou a “extensão dos efeitos da liminar anterior” para a lei mais recente. Nesse caso, contudo, a mudança não é tratada de forma específica, mas indicada no novo mapa geral de zoneamento. Isto é, o artigo suspenso se refere ao zoneamento de toda a cidade, não só de quadras específicas.

Isso gerou interpretações distintas entre especialistas. Como o artigo é relativo a todo o mapa de São Paulo, muitos avaliam que a liminar tem efeitos generalizados. Dessa forma, o mapa vigente voltaria a ser o de 2016.

Avaliação diferente tem sido feita por outra parte dos especialistas. Escritórios de advocacia ligados ao mercado imobiliário têm, por exemplo, defendido que a suspensão é exclusiva para Alto de Pinheiros.

O que dizem mercado imobiliário e especialistas?

“Apesar de o questionamento estar em uma emenda específica, o pedido é para declarar a inconstitucionalidade do artigo que determina o mapa-matriz do zoneamento”, diz Bianca Tavolari, professora de Direito na FGV. Ela menciona que os argumentos apresentados pelo MP na ação (como ausência de estudo técnico) são válidos para todo o processo de revisão da lei. “Não faria sentido se fosse só para a emenda (que facilita a construção) do templo.”

Também pesquisadora do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap), ela salienta que a decisão destaca problemas técnicos e de transparência apontados ao longo do processo. O exemplo que cita é a própria alteração em Alto de Pinheiros, incluída quando a revisão estava prestes a ser votada na Câmara, sem que as pessoas pudessem “conhecer o texto antecipadamente”, com tempo hábil para avaliação aprofunda.

Entendimento distinto tem o mercado imobiliário. As duas principais organizações do setor em São Paulo, o Secovi-SP e a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), defendem que a liminar abrange apenas alterações nas quadras de Alto de Pinheiros. Portanto, esperam que a suspensão dos processos seja temporária e curta.

 

IMAGEM: Agliberto Lima/DC

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