O que farão com Fachin?

O candidato ao STF trabalha com a confusão entre a cidadania, derivada de valores éticos, e a militância baseada em simpatias partidárias

Jorge Maranhão
14/Mai/2015
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Com a aprovação do jurista Luiz Edson Fachin na sabatina do Senado, levanto a questão do entendimento mais apropriado dos requisitos de notório saber e reputação ilibada apenas ventilada no debate entre os membros da CCJ, mas que pode e deve ser aprofundada por ocasião da votação em plenário.

Afinal, o que farão com Fachin numa votação secreta senadores mais sensíveis aos reclamos de uma cidadania atuante sobre o que tem feito os governos do PT em prol de instituições mais fortes como limite mesmo ao voluntarismo arbitrário dos governantes.

Sobretudo quando estão a emplacar o décimo entre os onze ministros na mais alta corte do país. No bate-boca que se instalou na sabatina, ficou claro o questionamento sobre a legalidade, entre outras, do acúmulo do exercício da advocacia privada com o da Procuradoria do Estado do Paraná por parte do candidato.

Mas não o questionamento em si dos requisitos de notório saber e reputação ilibada do candidato diante de suas alegações.

A parte as justificativas legais para suas escolhas, nenhum dos senadores questionou o caráter moral de sua conduta, pois mesmo o notório saber não pode se limitar ao saber jurídico, muito aquém dos requisitos da moralidade pública implícita na sabedoria política a ser exigida de um ministro do Supremo.

O que pode por sua vez resultar numa mácula à sua reputação, requisito da ordem do juízo comum da opinião pública, mais do que parece ser de nomeada do que de conhecimento técnico propriamente.

Veja-se a própria alegação de Fachin em exercer sua “cidadania política” ao assumir uma militância partidária na última campanha da presidenta.

Mesmo que não a leve ao Supremo, cuja indicação já foi negada no governo Lula por demasiadamente esquerdista, não estaria agora o jurista, pelo juízo comum dos cidadãos, com sua reputação maculada exatamente pela redução da cidadania política a meros serviços prestados a causas partidárias e eleitorais?

Para além da afirmação de autonomia das instituições políticas do país, temos uma oportunidade única de avaliar o que tem sido a influência das esquerdas nas instituições do Estado brasileiro nestes últimos anos.

O debate entre os senadores da CCJ sobre a questão da legalidade do acúmulo de funções do candidato traz à luz a contradição entre um dispositivo constitucional e uma lei complementar. Mas não apenas isto. Porquanto o princípio jurídico da hierarquia das leis determina que não se anule um dispositivo constitucional por outro de lei complementar.

Para além da incômoda questão sobre o estágio da cidadania política de agentes públicos que ainda insistem em justificar atos de natureza imoral com uma aparência formal de legalidade.

Não é à toa que o artigo 37 da Carta Magna dispõe distintamente a legalidade e a moralidade como princípios da gestão pública.

A questão se torna emblemática uma vez que se trata de velho expediente de empulhação esquerdista que sempre menospreza os valores morais diante do “nobre fim” de sua prática política.

Expediente que se repete quando se pretende reduzir a cidadania política a uma mera militância partidária, como no caso da tentativa de justificar uma aprovação de prestações de contas eleitorais com doações de recursos financeiros de origem fraudulenta.

A mesma corrupção de valores morais que leva a esquerda a confundir Estado com governo e a tentar aparelhar as instituições públicas com quadros partidários.

Quando o que se impõe no quadro político atual é exatamente o resgate da vida moral como fundamento da vida pública, ou da moralidade pública como fundamento da ação política.

Pois a maior corrupção não é a dos recursos públicos tão-somente, mas a dos próprios valores morais implícitos na corrupção da própria língua. Para além do desvio de conduta, é o desvio do verbo que leva ao desvio das verbas.

Como o valor da própria justiça que, antes de se deteriorar no ativismo esquerdista da “justiça social", deve resgatar os atributos da sabedoria e da equidade da tradição humanista.

Ou da função da educação que, para além de simples transmissão de conhecimento, deve ser a de formação do caráter do cidadão. Ou do valor da própria vida, que não pode se corromper pelo truísmo reformista das chamadas "condições de vida".

Ou do valor sagrado da liberdade que precisa resgatar a concepção original de liberdade de alteridade e não de identidade. Ou do valor da propriedade que, antes de sua função social ou da tentação coletivista compulsória defendida por Fachin, deve obedecer ao sagrado direito da livre escolha da contribuição voluntária do indivíduo!

Para além da honra, valor maior da moralidade e que acabou o mais corrompido, limitando-se ao compromisso de empenhar palavra e não como condição mesma da confiança entre os agentes do mercado e da fiança dos contratos, condição essencial para a prosperidade e a geração de riqueza.

Enfim, o valor da própria cidadania que, para além de ativismo partidário e a intitulação de direitos sociais ilimitados, deve ser o dever político do cidadão em resguardá-los da demagogia reinante dos governantes.

Por estas e outras razões, e independente dos questionamentos dos senadores da CCJ, algumas vozes da cidadania mais lúcida já começam a questionar o próprio notório saber do candidato, justamente o que ele julga ser o seu ponto forte.

Vendo o vídeo de sua militância partidária em prol do PT que circula na internet e as justificativas e alegações legais que também fez veicular nas redes sociais, é de se questionar o corrompido conceito de “cidadania política” do candidato, reduzido à militância eleitoral e não no resgate da moralidade pública como fundamento da política.

Se todos temos o direito de nos expressar politicamente, isso não significa que todos somos iguais em nossos saberes e competências, quanto mais em vias de pleitear uma vaga na mais alta Corte.

Não apenas pela sua condição de simpatizante de doutrinas políticas mais progressistas que poderia comprometer a imparcialidade em suas decisões no Supremo. Mas quando revela um desconhecimento grave do que seja a cidadania política.

Um verdadeiro "notório não-saber" do que seja a cidadania e o seu exercício, que está bem longe de ser manifestações de militância partidária.

Cabe, portanto, indagar, por ocasião da votação plenária do candidato Fachin, que conceito afinal ele tem de cidadania.

Que, antes de votar e ser eleito, ou militar como cabo eleitoral, cidadania política é exercer o controle social sobre mandatos políticos, de governantes e legisladores, para fiscalizar a execução dos orçamentos públicos e o desempenho das instituições de Estado.

É a ação de cidadãos que sabem como os valores mais preciosos da democracia podem ser corrompidos lentamente em demagogia, até que os mais elementares direitos dos cidadãos à vida, à propriedade e à liberdade, sejam surrupiados à luz do dia.

 

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