O contribuinte a serviço do fisco

As exigências de informações, demonstrativos, controles e estatísticas devem ser limitadas ao mínimo necessário para subsidiar a elaboração de políticas ou atender necessidades do fisco

Marcel Solimeo
29/Jul/2016
Economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo
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A burocracia, forma de organização do Estado, baseada em funcionários especializados, hierarquia, regras, funções e competências é necessária para que qualquer governo possa administrar o país.

Não deixa, contudo, de ser um instrumento de poder e de controle da sociedade, dependendo de sua extensão e forma de atuação e do grau de participação e intervenção do Estado na economia.

Não se pode pretender que a burocracia seja eliminada ou que o Estado abra mão de obter informações que embasem as decisões governamentais e que o fisco imponha controles e solicite estatísticas que lhe permita cobrar os tributos e projetar sua arrecadação.

É preciso, contudo, que se considere que tais exigências representam ônus e riscos para as os contribuintes, sendo necessária uma avalição do “custo/benefício” de qualquer controle.

Essa análise não pode, contudo, ser feita apenas do ponto de vista do benefício para o fisco, deixando de considerar o custo e as dificuldades para as empresas.
 
As exigências de informações, demonstrativos, controles e estatísticas devem ser limitadas ao mínimo necessário para subsidiar a elaboração de políticas ou atender necessidades do fisco, e devem ser graduadas conforme sua importância e o porte das empresas, e contar com prazos adequados para o atendimento.

Devem ainda considerar se essas informações já não estão disponíveis, ou podem ser obtidas no próprio setor público, mesmo que de diferentes níveis.  

SPED, SPED CONTÁBIL, NFe, NFCe, Bloco K, e o e- SOCIAL são novas obrigações, entre outras, somente para atender a legislação fiscal e trabalhista.

Embora se alegue que eles vêm substituir obrigações já existentes, e que a informatização vai reduzir os custos das empresas, essa não é bem a realidade.

A informatização do setor público deveria permitir a simplificação das exigências burocráticas, evitar  duplicações, eliminar controles que se tornaram desnecessários, e facilitar o relacionamento da empresa e do cidadão com o fisco e os órgãos públicos em geral.

Um exemplo de exigência que se mantém, mas que é absolutamente desnecessária é a de Certidões Negativas para participar de licitações ou concorrências, quando o fisco já tem todas as informações sobre a situação fiscal da empresa.  

Na prática, o que ocorreu, entretanto, foi a informatização da burocracia por parte de cada órgão público, sem  integração entre eles, criando novas exigências ou aumentando o grau de detalhamento das existentes, jogando para os contribuintes os custos de equipamentos e programas necessários, e os riscos do atendimento incorreto das exigências. 

Não se leva em consideração a realidade brasileira, em que a maior parte dos empresários é de micro e pequeno portes. 

Mesmo existindo alguma simplificação, restam muitas obrigações para os empreendimentos menores, que estão acima de sua capacidade técnica e financeira. NFe, SAT, eSocial, CEST, e muitas outras exigem equipamentos e programas e pessoal capacitado, que grande número deles não possuem.

A solução tem sido, no geral, conceder mais prazo para as empresas micro e pequenas cumprirem as novas obrigações, o que não altera suas dificuldades para cumprirem as exigências.

Assiste-se a um descompasso entre o Brasil Virtual do setor público, com seus imensos recursos humanos e de informática, e o Brasil Real, onde predominam as micro e pequenas empresas, muitas regiões não dispõem de Internet, ou funcionam de forma precária, a mão de obra necessária nessa área é escassa e o acesso a informações é limitado.

Antes de exigir mais das empresas e dos cidadãos, o governo deveria ter utilizado a informatização para racionalizar e enxugar sua estrutura, simplificar o sistema tributário, melhorar e baratear as comunicações e estimular a formação de mão de obra.

Além disso, corre-se o risco de que grande parte dos investimentos, tanto do fisco como dos contribuintes, seja em parte dispensável, se ( algum dia ) fizermos uma reforma tributária que efetivamente reduza o número de tributos e simplifique a burocracia de uma forma geral. 

É hora de pensar em simplificar a vida das empresas e não a do fisco e da burocracia.

 

 

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