Confiança e liberdade
Se no campo da economia avançamos na direção de uma "sociedade da confiança", no plano político e social infelizmente caminhamos para uma situação inversa, em que predomina a desconfiança e a agressividade entre grupos
Alain Pereyfitte, sociólogo francês,escreveu volumosos estudo intitulado "A Sociedade da Confiança" que, publicado no Brasil pelo Instituto Liberal, analisa as causas da "Riqueza das Nações", destacando o papel decisivo do fator mental no desenvolvimento e manifesta a opinião de que o elo mais forte e mais fecundo que conduz ao progresso, é aquele que tem como base "a confiança recíproca...entre os cidadãos de uma mesma pátria".
Confiança dos cidadãos uns nos outros e na capacidade das instituições de fazer cumprir os contratos. Confiança dos cidadãos no governo e do governo nos cidadãos.
No prefácio, o embaixador Meira Penna o classificou como um estudo histórico e sociológico da ética da livre iniciativa, que mostra que a confiança permite a criação de instituições que garantem Liberdade, Criatividade e Responsabilidade.
Essas observações parecem ter norteado a elaboração da MP 881/19, que parte da premissa de que a "liberdade econômica" é fundamental para a melhoria do ambiente de negócios e o desenvolvimento, que incrementa a liberdade de empreender, de contratar e de inovar, baseando-se na "boa fé objetiva" dos agentes econômicos, com base na qual procura reduzir a intervenção estatal e a burocracia que colocam o Brasil entre ao países de pior posição tanto no ranking de Liberdade Econômica da Heritage Foundation, como do Fraser Institute e no Doing Business elaborado anualmente pelo Banco Mundial.
A MP em tramitação no Congresso que parte do livre exercício da atividade econômica e limita a atuação do Estado, procura assegurar igualdade de oportunidades para as pequenas e médias empresas, que são as que mais sofrem com o intervencionismo e a burocracia, ao estabelecer, entre outras medidas, a dispensa de autorização prévia para atividades de baixo risco, mantendo necessidade do registro e cadastro tributário.
Assegura a liberdade de horário, respeitados os direitos trabalhista. A portaria definindo as atividades que se enquadram nessa condição já foi publicada e beneficia o comércio varejista, que passa a independer de acordo ou convenção coletiva para abrir aos domingos.
A liberdade de fixação dos preços, menos em setores regulamentados e controlados, preservados os direitos do consumidor e a concorrência. A isonomia das regras e o princípio da boa fé, isto é, a presunção de que as pessoas são honestas até que provem o contrário, devem ser aplicados, bem como o procedimento a ser regulamentado em Decreto, em que o cidadão pode solicitar a sustação dos efeitos de normas desatualizadas, até que as mesmas sejam revistas, especialmente em função do desenvolvimento tecnológico.
A imunidade burocrática para inovar permitirá que startups em fases iniciais não precisarão de alvará de funcionamento e outras burocracias para testar seus produtos para, por exemplo, lançamento de aplicativos digitais, ou testar novas peças de roupas, com objetivo de facilitar a adoção de novas tecnologias.
Ponto importante da MP, a partir do princípio da autonomia da vontade empresarial, é o que determina o respeito aos contratos privados, para que o livremente pactuado entre as partes tenha prevalência sobre a lei, aumentando a segurança jurídica do contrato empresarial e alinhando-se às melhores práticas internacionais.
Um grande freio à burocracia é a fixação de prazo para o órgão público se manifestar sobre solicitações das empresas e pessoas, após o que estará assegurada a aprovação tácita para todos os efeitos legais, antiga reivindicação das entidades empresariais, uma vez que a possibilidade de postergar decisões criava muitas dificuldades para os agentes econômicos e, muitas vezes, acarretava grandes prejuízos.
Na linha de reduzir custos burocráticos, o particular poderá digitalizar documentos e descartar o original, nos termos da regulamentação a ser editada.
Outros pontos da MP da Liberdade Econômica são muitos relevantes, como a definição da parâmetros para aferir a existência de "abusos regulatórios" e o estabelecimento da necessidade da "Análise de Impacto Regulatório".
As regras para a "desconsideração da personalidade jurídica" procuram dar maior segurança aos empresários, atualmente sujeitos a muitas interpretação não apenas desencontradas mas, muitas vezes, descabidas.
A possiblidade da criação das "sociedades limitadas unipessoais" vem complementar o aprimoramento das Eirellis, enquanto novas regras para o mercado de capitais facilitam a entrada das pequenas e médias empresas nesse mercado.
A MP 881/19 comporta muitas análises, tanto em seus aspectos econômicos como jurídicos. Muitos itens precisam ser regulamentados, e sua tramitação no Congresso pode alterar alguns tópicos até sua aprovação.
O que se espera é que seus princípios básicos -confiança, liberdade, desintervenção e desburocratização -sejam preservados e, principalmente, que sejam observados daqui para a frente na regulação das atividades econômicas e orientem também as medidas necessárias para simplificar o sistema tributário, necessidade urgente para complementar a criação de um ambiente de negócios amigável que estimule o empreendedorismo, a inovação e o desenvolvimento econômico e social.
Se no campo da economia avançamos na direção de uma "sociedade da confiança", no plano político e social infelizmente caminhamos para uma situação inversa, em que predomina a desconfiança e a agressividade entre grupos e, mesmo, entre amigos e familiares, impossibilitando a construção de um consenso social com o objetivo de um projeto comum de nação.
O risco que se corre é que, segundo Alan Pereyfitte, se ingresse em uma "sociedade da desconfiança", que é uma "sociedade temerosa, ganha-perde [...] onde a vida comum é um jogo cujo resultado é nulo, ou até negativo, propicia à luta de classes, à inveja social, ao fechamento, à agressividade mútua".
É preciso que os setores mais influentes procurem contribuir para o restabelecimento do tecido social, buscando pontos comuns que possam unir a sociedade em torno de um projeto de futuro que permita conduzir o Brasil ao caminho do de desenvolvimento condizente com seu potencial. O governo precisa fazer sua parte nesse sentido.
IMAGENS: Thinkstock e Wikipedia