NOTA TÉCNICA // evento com data anterior ao do leiaute vigente
O documento também trata do envio extemporâneo em data anterior à mudança de nome do trabalhador, entre outros pontos
Foi divulgada a Nota Orientativa 2019.17 que define as ações referentes ao envio de evento com data de ocorrência em período de versões anteriores do leiaute.
Segundo o documento, o que determina a versão do leiaute a ser utilizada pelo usuário é sempre a data do envio do evento e não a data da ocorrência do fato a que ele se refere.
Ou seja, caso seja enviado em 05/2019 um evento de admissão ocorrida em 06/2018, a versão do leiaute a ser utilizada é a 2.5, vigente em 05/2019, e não a versão 2.4.02, vigente em 06/2018.
A Nota Orientativa também trata do envio extemporâneo em data anterior à mudança de nome do trabalhador, da Revalidação da cadeia de eventos não periódicos para a recepção de evento extemporâneo, entre outros temas.
Veja no link a íntegra da Nota Orientativa 2019.17 .