Mediação ganha espaço na resolução de litígios
Audiências on-line são cada vez mais comuns nas câmaras de mediação. No caso da CBMAE, da Associação Comercial de São Paulo, esse caminho extrajudicial resolve 92% dos casos em até 30 dias
Com a atividade econômica em marcha lenta, à espera da pandemia de coronavírus passar, os empresários se viram obrigados a rever uma série de contratos. Entregas de mercadorias foram adiadas, compras canceladas, pagamentos suspensos por tempo indefinido.
Essas quebras inesperadas nos contratos aumentaram o volume de litígios, que cada vez mais são resolvidos por meio da mediação. E com a necessidade de isolamento social, a versão on-line das audiências de mediação é que mais tem crescido.
Segundo Guilherme Giussani, coordenador da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), houve aumento na busca por acordos principalmente em litígios envolvendo prestação de serviços, atraso no pagamento de locação, ajuste de contrato de trabalho e a não entrega de mercadorias.
Resolver esses conflitos por meio da mediação tem uma série de vantagens, de acordo com Giussani. “São problemas temporários que muitas vezes envolvem parcerias comerciais de anos. Levar esses conflitos para a Justiça pode significar o fim dessas parcerias. Por sua vez, a mediação vai buscar que as partes cheguem em um acordo”, diz.
Segundo Giussani, no caso da CBMAE, a solicitação de uma audiência de mediação on-line é feita por meio do portal da Câmara, onde a parte interessada em resolver a questão por esse caminho descreverá o problema.
A outra parte envolvida no contrato então é convidada pela Câmara a resolver o conflito pelo caminho extrajudicial. Caso aceite, a audiência é realizada por meio de videoconferência ou chat.
Mesmo sendo audiências digitais, são mantidas as mesmas regras de uma sessão presencial. Há necessidade de apresentação de documentos e elementos e tudo é acompanhado à distância por um mediador.
Uma vantagem da mediação é a flexibilidade, possibilitando às partes litigantes moldarem o processo em comum acordo, escolhendo prazos para que as decisões sejam proferidas, apontando o mediador ou escolhendo a câmara onde desejam firmar o acordo.
O acordo resultante do processo de mediação tem valor jurídico, ou seja, se não for cumprido, pode ser levado ao Judiciário para que a execução seja realizada.
Mas, em geral, segundo Giussani, esses caminhos extrajudiciais são efetivos. No caso da CBMAE, a mediação resolve 92% dos casos em até 30 dias,
ARBITRAGEM, MEDIAÇÃO OU CONCILIAÇÃO?
A conciliação geralmente é usada para resolver conflitos entre partes que não possuem uma relação continuada. Já a mediação resolve problemas entre partes que tenham vínculo mais duradouro, como entre uma empresa e seu fornecedor de matéria-prima.
Tanto na conciliação quanto na mediação espera-se que as partes cheguem a um acordo. Já no caso da arbitragem, é um árbitro que irá proferir uma decisão caso não tenha acordo.
A arbitragem costuma envolver conflitos decorrentes de valores mais elevados. Mas isso não significa que esse recurso só possa ser usado por grandes empresas.
A conciliação e a mediação vêm ganhando espaço no país, estimuladas pelo novo Código de Processo Civil que mudou o rito processual prevendo que esses mecanismos devem anteceder a ação judicial. Foi uma maneira de desafogar a Justiça.
Já no uso da arbitragem o país é um destaque mundial, como o quarto em número de processos envolvendo esse mecanismo e como o primeiro em volume negociado.
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