Material usado e ex-tarifários

No processo de racionalização de investimentos em bens de capital, os ex-tarifários e material usado assumem papel de destaque no processo de aumento da capacidade instalada de produção

Comércio Exterior
03/Mai/2018
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*Por José Cândido Senna, Coordenador Geral do Projeto Exporta São Paulo

A reversão de expectativas de consumidores ora em curso e a expansão das exportações de alguns segmentos industriais estão provocando o tão almejado, e saudável, aumento do uso da capacidade instalada de produção de vários segmentos industriais.

Com efeito, dados recentes do desempenho da indústria de transformação nos últimos meses, elaborados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), mostram um avanço médio de 76,9% para 78,1% da utilização da capacidade, de março de 2017 a igual período de 2018.

As indústrias de produtos têxteis, artigos de vestuário e couro, bem como de papel, celulose e produtos de madeira, atingiram em março deste ano ocupações médias superiores a 80%, sinalizando a perspectiva da retomada de investimentos.

Matéria veiculada no jornal Valor (edição de 3/5/2018) revela que as exportações de manufaturados cresceram 15,9% enquanto as importações de bens de capital evoluíram à taxa de 23,2%, na comparação dos primeiros quadrimestres de ambos os anos.

Tendo em vista o quadro de incertezas acerca do vigor da retomada, é natural que a expansão da capacidade, num primeiro momento, se dê com um aumento gradual de horas extras e turnos de trabalho, evoluindo para a modernização do parque industrial com máquinas e equipamentos mais produtivos.

Nesse contexto de racionalização de investimentos em bens de capital, os chamados ex-tarifários e material usado assumem papel de destaque no processo de tomada de decisões para o aumento da capacidade instalada de produção.

O regime de ex-tarifários” consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de bens de capital, de informática e telecomunicação, quando não houver a produção nacional equivalente.

Em dezembro de 2017, a Camex, por meio das Resoluções 90 e 91, reduziu de 16% e 14% para zero, até 30 de junho de 2019, as alíquotas do Imposto de Importação de mais de 1.100 itens classificados como bens de capital (NCMs dos Capítulo 84 e 85) sob tal regime.

Já a importação de material usado, em regra, é proibida. As exceções à proibição estão definidas na Portaria Secex 23/2011, que enquadra esse item nas regras administrativas aplicáveis às demais importações.

Os fluxogramas dos pleitos para a importação de máquinas e equipamentos ao amparo de ex-tarifários e de material usado no contexto da análise e discussão de casos práticos serão tratados no Workshop Material Usado e ex-tarifários que será realizado na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) no dia 8/5/2018.

O aumento das importações desses itens viabilizará novos investimentos, contribuindo, também, para ganhos de competitividade das exportações.

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