Lei obriga restaurantes de SP a oferecer água grátis
Determinação vale para todos que comercializam água engarrafada, como bares e padarias. Negócios tiveram um ano para se preparar e a informação deverá constar no cardápio
Publicada no Diário Oficial de São Paulo, em 10 de setembro de 2020, a lei número 17.453/2020 denominada "Água da Casa" (17.453/2020) passou a valer em todo o município desde o último fim de semana.
A determinação obriga os estabelecimentos que comercializam água engarrafada, como bares, restaurantes e padarias, a fornecerem água potável de forma gratuita aos consumidores. Os negócios de São Paulo tiveram um ano para se preparar e a informação deverá constar no cardápio.
Quem deve cumprir a lei?
Bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias e outros estabelecimentos do tipo.
Qual é a obrigação que esses estabelecimentos passaram a ter?
Deverão servir aos seus clientes, ou seja, pessoas que estejam consumindo no local, de forma gratuita e sempre que solicitado, água filtrada. A fiscalização da condição dos filtros cabe à vigilância sanitária, mas os clientes podem consultar a validade e funcionamento dos aparelhos.
Se a lei for desobedecida, o que pode acontecer?
Na primeira vez, será dada uma advertência, pois muitos empresários ainda não estão informados sobre essa atualização. Na segunda vez, haverá multa de R$ 1 mil. Na terceira, a multa dobra de valor e vai a R$ 2 mil, e assim por diante. Ou seja, R$ 4 mil, na sequência R$ 8 mil.
Entretanto, o estabelecimento tem garantido o direito de defesa administrativa antes de ter que pagar a multa.