Ilhado pela chuva, varejo da capital paulista vende 20% menos
O levantamento é da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), com base em números da Boa Vista Serviços. Assessoria jurídica da FecomercioSP lista medidas para minimizar prejuízos
A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) avalia que, devido às fortes chuvas que caíram na cidade de São Paulo desde à tarde do último domingo, o movimento de vendas do varejo da capital paulista teve queda de 20% em comparação com a segunda-feira anterior (03/02) e 18% em relação a igual dia da semana do ano passado (11/2), de acordo com dados preliminares da Boa Vista Serviços.
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”Os números refletem o recuo das vendas, mas os prejuízos foram muito maiores. Não só o varejo ficou prejudicado, mas também o setor de serviços e a indústria, que apresentaram baixa em suas atividades”, diz Marcel Solimeo, economista da ACSP.
Para Solimeo, os comerciantes e empresários de todos os setores ainda terão que contabilizar danos físicos nos estabelecimentos e adicionar à conta um dia perdido dentro de fevereiro, que é um mês curto e ainda tem o feriado de Carnaval.
PARA MINIMIZAR PREJUÍZOS
Para reduzir os prejuízos causados pelas chuvas desta semana, a assessoria jurídica da FecomercioSP listou algums direitos dos comerciantes. Os imóveis da capital paulista que sofreram danos físicos na estrutura e nas instalações elétricas ou hidráulicas ou houve prejuízo com a destruição de eletrodomésticos, móveis e alimentos – decorrentes da invasão irresistível das águas –, têm direito à isenção ou remissão do IPTU no exercício seguinte ao da ocorrência do dano, conforme dispõe a Lei n.º 14.493/2007, regulamentada pelo Decreto n.º 48.767/2007.
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Outro ponto é solicitar linhas de créditos a juros menores ao Banco do Povo Paulista, para ter respaldo na recuperação das perdas durante as enchentes. Também é possível pedir a revisão das contas de água à concessionária de abastecimento a fim de reduzir, ao menos em parte, o prejuízo causado ao negócio.
Além disso, as empresas que possuem apólices de seguros com coberturas compreensivas poderão ser indenizadas pelos danos causados aos seus automóveis decorrentes de enchentes e alagamentos.
Entretanto, caso haja a colaboração do segurado para a ocorrência do dano ao veículo – por exemplo, insistir em trafegar com o carro da empresa em local já alagado –, essa situação poderá ser vista como agravamento de risco, e a cobertura do prejuízo, negada pela seguradora.
IMAGEM: Marcelo Camargo/Agência Brasil