Enfim férias... E os documentos?

É preciso providenciar documentos de autorização para crianças e adolescentes que viajam sem a companhia do pai ou da mãe

Ivone Zeger
01/Dez/2015
Advogada, consultora jurídica, palestrante e escritora.
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Você está contando os minutos para finalmente ter o sagrado direito de gozar as suas tão merecidas férias.

Tudo foi planejado: o lugar, as passagens aéreas, a reserva naquele hotel resort dos sonhos – nem esqueceu de deixar o totó num excelente hotelzinho para cães até a volta da família -, malas novas, equipamento de mergulho para a criançada...ops!! E a documentação de viagem das crianças?

Bem, você está em tempo, e eu aproveito este artigo para informa-lo sobre algumas obrigatoriedades que nossa legislação impõe.

Se seu filho de 16 anos vai viajar sozinho para a casa de parentes e, na hora do embarque, cadê a autorização? Uma criança de 8 anos vai passar as férias num resort com os avós e, quando chegam ao hotel, a mesma pergunta: cadê a autorização?

A mãe divorciada pretende viajar com a filha de 10 anos para a Disney e... Isso mesmo, onde está a autorização do pai?

Imprevistos como esses podem arruinar suas férias – e as de seus filhos.

Por isso é importante que você conheça e providencie com antecedência a documentação necessária para que crianças e adolescentes até 18 anos possam viajar e hospedar-se em hotéis. 

Em alguns casos, basta uma autorização escrita ou assinada pelos pais ou responsáveis do menor (com firma reconhecida em cartório e foto recente da criança). Em outros, é preciso obter uma autorização judicial. A autorização dos pais ou responsável é necessária para menores que viajam sozinhos ou em companhia de terceiros.

Se o menor for sozinho para o exterior, você deve entrar em contato com o consulado do país de destino para saber que tipo de informação adicional deve constar na autorização – por exemplo, endereço do local onde a criança ficará, nome da pessoa que irá buscá-la no aeroporto etc.

E por falar em viagens para o exterior, o pai ou a mãe que pretende levar o filho menor em férias internacionais deve apresentar a autorização do outro genitor. Caso ele seja falecido, é preciso mostrar o atestado de óbito.

A autorização judicial, fornecida pela Vara da Infância e da Juventude,  é necessária em algumas situações: quando um dos genitores está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença ou paradeiro ignorado, em caso de viagem ao exterior; quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior; quando os pais não estão de acordo entre si quanto a autorizar a viagem. Neste caso, o juiz procura saber a razão de cada um deles, concedendo ou não a permissão para a criança viajar.

Outro documento que você não pode esquecer é a autorização para que seus filhos menores se hospedem em hotéis, pensões, pousadas etc. em companhia de terceiros. Para isso já está em vigor a lei nº 12.038, que modifica o artigo 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente e impõe penas bem mais severas para os estabelecimentos que hospedarem menores desacompanhados dos pais sem a devida autorização. As penas vão desde multas até o fechamento temporário e a perda da licença de funcionamento para os reincidentes.   

Todas essas autorizações podem lhe dar um pouco mais de trabalho na hora de organizar as férias das crianças, mas o fato é que elas existem para proteger seus filhos. O objetivo é tentar evitar – ou pelo menos dificultar – a ação de pessoas que transportam crianças indevidamente, sem a permissão dos pais. E, no caso dos hotéis e de outros estabelecimentos do gênero, a nova lei tem um alvo específico: fechar o cerco contra a exploração sexual de menores.

É uma medida bem-vinda, se considerarmos que, segundo a Unicef, em dados de 2010, cerca de  250 mil crianças estão prostituídas no Brasil.

Em suma, cabe ao Estado e às famílias zelar pelo bem estar de suas crianças e adolescentes, em especial por aqueles em maior situação de vulnerabilidade social. Ter todos esses cuidados, no fundo, reforça a responsabilidade e o cuidado que toda a sociedade deve dirigir àqueles a quem ama. Boas férias!

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