Em caso de união estável, o que cada parte deve declarar?
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Como devem ser declarados os bens adquiridos na constância de união estável?
Na união estável, salvo contrato escrito entre os conviventes, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Quando os conviventes optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual convivente consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações.
Pode-se informar o rendimento de aluguel na declaração da esposa e o valor do imóvel locado na declaração do marido?
Sim. A totalidade dos bens comuns deve ser informada na declaração de bens de um dos cônjuges.
A tributação dos rendimentos comuns pode, por sua vez, ser repartida em cada declaração, independentemente de qual dos cônjuges informou os bens.
Caberá ao outro cônjuge informar em sua declaração, na ficha "Bens e Direitos" o fato de que estes constam na declaração do cônjuge e declarar os rendimentos próprios em sua declaração.
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