Drawback suspensão será ampliado

A partir de 2023, serviços de transporte, seguro, manejo e armazenagem de cargas poderão ser contratados por exportadores com suspensão do pagamento de Pis/Cofins

Michel Abdo Alaby
15/Set/2022
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A lei 14.440, de 02 de setembro de 2022, autoriza a inclusão de serviços no regime de drawback suspensão. A legislação permite que os exportadores brasileiros adquiram serviços importados ou nacionais com suspensão do pagamento de Pis/Cofins, desde que esses serviços sejam, direta ou indiretamente, ligados à exportação ou entrega dos bens exportados.

A nova legislação entrará em vigor a partir de janeiro de 2023. Os serviços inclusos são: transporte, seguro, manejo e armazenagem de cargas. Eles terão tratamento igual ao aplicado às mercadorias utilizadas na fabricação de itens vendidos ao exterior, gerando redução de encargos e maior competitividade para os exportadores.

O incentivo é aprovado pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

Até então, o drawback era aplicado para a compra de insumos nacionais e estrangeiros destinados à industrialização de produtos a serem exportados.

Segundo o Ministério da Economia, em 2021, o mecanismo existente abrangeu exportações que totalizaram mais de US$ 61 bilhões.

A suspensão do Pis/Cofins para a aquisição de serviços representa US$ 1,1 bilhão em 2023 e está previsto no orçamento da União.

De acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os serviços representam 35,7% do valor adicionado às exportações brasileiras de bens manufaturados.

Segundo estudo conjunto do Ministério da Economia e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), diversos membros do G20 – grupo das 20 maiores economias do planeta – aplicam isenções tributárias semelhantes para a compra de serviços: África do Sul, Alemanha, Arábia Saudita, Argentina, França, Itália, México, Reino Unido, Rússia e União Europeia.

 

IMAGEM: Paulo Pinto/AE

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