Dez coisas que você precisa saber antes de se casar

Preparar-se para o casamento é muito mais do que contratar o bufê e encomendar o bolo. É necessário conhecer as consequências legais do passo que você está dando.

Ivone Zeger
08/Abr/2015
Advogada, consultora jurídica, palestrante e escritora.
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Tudo pronto para o casamento? O salão já foi alugado, a decoração escolhida e o bolo encomendado? Já provou o vestido de noiva, o fraque do noivo e as roupas das madrinhas?

Então, ao que parece, você já cuidou de todos os detalhes. Mas será que não se esqueceu de um aspecto fundamental? Não estou falando de flores, bufê e alianças, mas de informação.

Isso mesmo, informação. Os preparativos para o enlace não devem incluir apenas os arranjos para a cerimônia, a festa e a lua de mel. Devem incluir, também, uma olhada atenta na legislação que regula o casamento civil.

Afinal, é ela que estabelece as bases legais de sua união, determina os direitos e deveres do marido e da mulher e dispõe sobre diferentes aspectos do casamento, inclusive o financeiro.

Para ajudar a esclarecer os noivos, aqui vai uma lista das dez coisas que você precisa saber antes de casar.

1. Para que serve o regime de bens?

O regime determina a forma como os bens do casal serão administrados, bem como a forma como serão divididos em caso de separação ou divórcio.

2. O que é pacto antenupcial?

Se os noivos não optarem por nenhum regime, então o que prevalecerá é a comunhão parcial de bens (é partilhado apenas o que foi adquirido durante o casamento). Se, no entanto, os noivos quiserem optar por outro tipo de regime, é necessário firmar um pacto antenupcial antes do casamento civil.

3. Pode-se mudar de regime de bens depois de casar?

O Código Civil admite essa possibilidade para os que se casaram a partir de janeiro de 2002, data em que o Novo Código foi promulgado. É necessário apresentar ao juiz motivos sólidos e convincentes para a mudança, que não poderá prejudicar os interesses de um dos cônjuges, nem de seus filhos e tampouco de terceiros. Atualmente os casamentos realizados antes de janeiro de 2002 também poderão vir a se beneficiar da mesma possibilidade de modificação do regime de bens.

4. A mulher é obrigada a adotar o sobrenome do marido?

Não. Ela só o faz se quiser. Nada a impede de manter seu sobrenome de solteira. E também nada impede o marido de adotar o sobrenome da mulher, se ele assim o desejar.
 
5. Casamento religioso tem valor legal?

Não. Aos olhos da lei, apenas o casamento civil tem valor legal. É por esse motivo que as pessoas se casam na igreja e também no cartório. Portanto, tenha cuidado. Se a sua união for confirmada somente mediante uma cerimônia religiosa, sem efeito civil, você pode pensar que está casada quando, na verdade, não está.

6. Os noivos são obrigados a ir ao cartório para casarem-se no civil?

Existe a possibilidade de que, mediante autorização prévia, a cerimônia civil seja realizada em outro lugar que não o cartório (numa residência particular, por exemplo). Mas o lugar não deve ser esquisito demais, e a presença do juiz de casamento ou de seu representante legal é fundamental.

7. Adultério é crime?

Não é mais. Contudo, durante a separação, a parte que tiver cometido adultério será considerada culpada, o que afetará os benéficos que ela pode vir a receber, como a pensão alimentícia, por exemplo. Além disso, temos visto vários casos nos quais o cônjuge traído processa o traidor, exigindo – e ganhando – indenização por danos morais.
 
8. O marido tem a obrigação de sustentar a mulher?

De acordo com a lei, os dois devem contribuir para a manutenção do lar, de acordo com suas possibilidades. Obviamente, o ideal é que os noivos estipulem esse tipo de arranjo entre eles, antes do casamento.

9. E se um dos noivos já for casado com outro?

Sem a sentença do divórcio, o casamento civil não poderá se realizar.

10. Casei e me arrependi. Posso anular?

A anulação de um casamento só é permitida em situações excepcionais. O simples arrependimento não é motivo válido para isso. A única opção nesse caso é pedir a separação, o que só pode ser feito um ano após o casamento.

 

 

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