Comitê do eSocial formaliza novos prazos para cumprimento de obrigações
Eventos que vencem no dia 7 do mês seguinte ao da competência passam para o dia 15
O Comitê Gestor do eSocial definiu que, durante o período de implantação do sistema, o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 7 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passará para o dia 15 de cada mês.
A alteração já vale para os eventos relativos à competência maio/2019, que vencem em junho.
A Nota Orientativa nº 18/2019 formaliza os novos prazos do MOS para esses eventos. Clique aqui para acessar a íntegra da Nota Orientativa nº 18/2019.
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