Cia avalia impacto de ação do MPF que pede paralisação da Estrada de Ferro Carajás

São Paulo, 5 de março de 2026 – A Vale informa que tomou conhecimento, por meio de comunicadodivulgado pelo Ministério Público Federal (MPF), de ação ajuizada por aquela entidade contra aVale, por meio da qual o MPF solicita ao Poder Judiciário a suspensão da operação de um trechode 16 km da segunda linha férrea da Estrada de Ferro Carajás (EFC), em Bom Jesus do Tocantins(PA). A companhia esclarece que já se manifestou nos autos e que apresentará oportunamente a suadefesa.
“A Vale desde já reforça que o tema em questão, por ora, não representa impacto operacionalrelevante”, disse a empresa, em comunicado divulgado na noite de quarta-feira (4).
A companhia reiterou seu compromisso com a transparência e com a colaboração com as autoridades edisse que manterá o mercado informado sobre quaisquer desdobramentos materiais relacionados aoassunto.
MPF pede à Justiça paralisação de trecho duplicado da Ferrovia Carajás na TI Mãe Maria (PA)por operação ilegal
O Ministério Público Federal (MPF) disse que entrou na Justiça no dia 27 de fevereiro, com umaação em que pede decisão urgente contra a mineradora Vale e o Instituto Brasileiro do MeioAmbiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que seja imediatamente interrompido ofuncionamento ilegal da segunda linha férrea da Estrada de Ferro Carajás (EFC), no trecho quecorta a Terra Indígena (TI) Mãe Maria, no sudeste do Pará. As informações foram divulgadas emcomunicado na última terça-feira (3).
Segundo as investigações do MPF, a Vale está operando a via duplicada sem a respectiva Licençade Operação (LO) expedida pelo Ibama e sem ter realizado a Consulta Prévia, Livre e Informada(CPLI), direito garantido aos povos indígenas afetados. Além da paralisação, o MPF requer acondenação da mineradora ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
A TI Mãe Maria, localizada no município de Bom Jesus do Tocantins (PA), é habitada por cerca de1,2 mil indígenas dos povos Gavião Parkatêjê, Kyikatêjê e Akrãtikatêjê. A linha férreaatravessa o território por uma extensão de aproximadamente 18 quilômetros.
Impactos ambientais e ausência de licença
Na ação, a procuradora da República Gabriela Puggi Aguiar destaca que a Vale solicitou ao Ibama aincorporação dos novos trechos duplicados à Licença de Operação já existente para a ferroviaoriginal. No entanto, o próprio órgão ambiental, por meio de parecer técnico emitido em novembrodo ano passado, concluiu que havia impedimentos para a concessão da licença devido a pendênciasno cumprimento de condicionantes ambientais.
O parecer do Ibama atestou a ocorrência de graves impactos socioambientais na região, incluindo adegradação de recursos hídricos, poluição sonora e a contaminação da água por metaispesados, com a detecção de bioacumulação de mercúrio em cursos d’água e peixes. O laudotambém apontou a necessidade de destinação adequada de resíduos das obras, como dormentes,trilhos e concreto na faixa de domínio da ferrovia.
Além disso, o MPF aponta a falta de transparência e de registros de reclamações dos indígenasno Plano Básico Ambiental (PBA), bem como a ausência de manifestação favorável da FundaçãoNacional dos Povos Indígenas (Funai) sobre o componente indígena do projeto, gerando insegurançaalimentar e hídrica para as comunidades.
Operação clandestina comprovada
Apesar da negativa técnica para a licença de operação da linha duplicada, lideranças do povoGavião procuraram o MPF em dezembro de 2025 para denunciar que a empresa já estava utilizando osdois trilhos de forma simultânea.
A denúncia foi instruída com registros fotográficos e em vídeo, datados de fevereiro deste ano,que comprovam o tráfego de grandes composições carregadas de minério de ferro na nova linha.Para o MPF, a documentação torna “inequívoco que a operação da linha de expansão da ferrovianão possui, atualmente, a devida autorização para funcionamento”.
Omissão do Ibama
O Ibama foi incluído como réu na ação civil pública por ser o órgão responsável pelolicenciamento e pela fiscalização ambiental do empreendimento, de competência federal. Aprocuradora da República argumenta que, diante do funcionamento irregular constatado, caberia àautarquia adotar medidas inibitórias, como autuações, embargos e interdições, o que nãoocorreu efetivamente.
Na ação, o MPF pede que a Justiça determine ao Ibama a adoção imediata de medidas defiscalização e a aplicação das sanções cabíveis contra a mineradora pelo funcionamento daobra sem a licença de operação.
Pedidos e indenização
Em caráter urgente, o MPF solicita à Justiça Federal que determine à Vale a paralisaçãoimediata de qualquer atividade de operação na linha férrea duplicada dentro da TI Mãe Maria,deixando de utilizá-la até que a licença de operação seja regularmente expedida.
O MPF também requer a inversão do ônus da prova, exigindo que a Vale forneça imediatamente asimagens de suas próprias câmeras de segurança instaladas na ferrovia, a partir de dezembro de2025, para comprovar há quanto tempo a operação ilegal vem ocorrendo e calcular o lucro indevidoobtido no período.
No julgamento definitivo da ação, o MPF pede a condenação da Vale ao pagamento de indenizaçãopelos danos morais coletivos causados aos povos indígenas. O MPF sugere que o valor daindenização seja fixado no montante equivalente ao dobro do lucro médio obtido pela empresa com aoperação da linha duplicada durante o período sem licença.
Parte dos recursos da indenização deverão ser reservados para o financiamento de projetossociais, ambientais e culturais voltados às próprias comunidades indígenas impactadas, conformeas demandas de suas instituições representativas e sob a supervisão do MPF e do PoderJudiciário. O MPF pede, ainda, a estipulação de multa diária em caso de descumprimento dasdeterminações judiciais.
As informações são da Vale e do MPF.
Cynara Escobar – [email protected] (Safras News)
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