Avós que viram pais dos netos

Às vezes a decisão é tomada mediante um acordo amigável. Outras vezes, é o resultado de uma amarga batalha judicial. E os avós acabam ficando com a guarda dos netos

Ivone Zeger
04/Ago/2015
Advogada, consultora jurídica, palestrante e escritora.
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Diz o ditado que os avós são pais duas vezes. Há casos, porém, nos quais essa expressão deixa de ser um eufemismo para se tornar quase que literal. É o que ocorre, por exemplo, quando os avós ficam com a guarda dos netos, ou até mesmo com o poder familiar sobre os filhos de seus filhos.

Às vezes, a decisão ocorre mediante um acordo amigável. A mãe ou pai responsável pela criança não está em condições de criá-la sozinha e compartilha a guarda com os avós.

Outras vezes, a realidade é bem mais dolorosa. Os avós recorrem à justiça para reivindicar a guarda – ou, em alguns casos, o poder familiar – porque o comportamento dos pais está colocando em risco a integridade de seus filhos.

Há muitos aspectos a serem considerados nessa delicada questão. Uma situação que ocorre com certa frequência é a de pais que deixam os filhos com os avós e, anos depois, reaparecem exigindo seus direitos sobre as crianças.

Situação semelhante aconteceu a Maria do Carmo Manfredini, mãe do cantor Renato Russo. O líder da banda Legião Urbana tinha um filho, que criava sem a ajuda da mãe biológica da criança. Com a morte de Renato, a guarda do menino ficou com a avó paterna, Maria do Carmo.

Algum tempo depois, a mãe biológica reapareceu exigindo a guarda do filho. A disputa se arrastou nos tribunais, até que, por decisão do Supremo Tribunal de Justiça, a guarda ficou com a avó – no entender dos juízes, essa era a solução que melhor atendia aos interesses da criança.

Outro exemplo foi o que ocorreu com o menino Iruan Ergui Wu. Sua mãe era brasileira e o pai, de Taiwan. Ele foi criado pela mãe no Brasil até que, após a morte dela, passou a viver com a avó materna. Em certa ocasião, o pai faleceu quando levava o menino para visitar Taiwan. Seus parentes ficaram com o garoto, e o que se seguiu foi uma batalha judicial internacional.

Por fim, a guarda do menino foi concedida à avó materna, pois os laudos psicológicos indicaram que o garoto não estava adaptando à vida em Taiwan. 

Mas, é claro, nem sempre os avós estão com a razão. Há casos de avós que solicitam a guarda dos netos sob a alegação de que possuem uma situação financeira melhor do que a dos pais das crianças.

Ora, o Estatuto da Criança e do Adolescente diz, em seu artigo 23, que a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

Ou seja, mesmo que os avós estejam amparando economicamente os netos, isso não constitui motivo válido para pleitear a guarda das crianças.

Por outro lado, caso os pais ou responsáveis pelos menores os impeçam de vê-los devido a desavenças familiares, os avós podem recorrer à justiça reivindicando o direito de visitar os netos. Esse é um aspecto da legislação que nem todos conhecem, mas que pode evitar uma série de angústias para os avós – e para os netos também.

 

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