Área técnica da autarquia orienta sobre atividade de consultoria de valores mobiliários

São Paulo, 19 de janeiro de 2026 – A Superintendência de Supervisão de InvestidoresInstitucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou hoje ofício circular com oobjetivo de dar ampla divulgação de interpretações da área técnica sobre a Resolução CVM 19,que regula a atividade de consultoria de valores mobiliários, diante do cenário de progressivoaumento no número de participantes de mercado registrados como essa função.
Este ofício circular esclarece o entendimento da SIN sobre os seguintes assuntos referentes aotrabalho de consultoria de valores mobiliários: remuneração; encaminhamento de ordens deinvestimento e relatório de consultoria; certificação.
A CVM ressaltar alguns deveres do consultor de valores mobiliários: prestar, em caráterprofissional, serviços de orientação, recomendação e aconselhamento sobre investimentosatuação pautada pela independência em relação a emissores e distribuidores; dever fiduciário,ou seja, a obrigação de compreender profundamente o perfil do cliente, realizando análisecriteriosa dos riscos, custos e vantagens associados às recomendações apresentadas; fundamentar oseu aconselhamento no melhor interesse do cliente, colocando as necessidades e objetivos doinvestidor à frente de quaisquer interesses próprios.
O ofício está disponível em:https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/sin/oc-sin-0226.html
Cynara Escobar – [email protected] (Safras News)
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