Apagão atingiu 35 mil paulistanos, que podem pedir indenização por prejuízos
Falta de energia foi detectada às 10h30 de segunda-feira (18/3) e afetou principalmente os bairros de Higienópolis, Santa Cecília, Vila Buarque e Consolação. Algumas regiões permaneciam sem luz na tarde de terça-feira
*com informações da Agência Estado
O apagão que atingiu a região central de São Paulo na segunda-feira (18) afetou pelo menos 35 mil paulistanos, entre eles muitos comerciantes. O número consta de comunicado feito pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, questionando a capacidade da Enel em atuar nas concessões de distribuição de energia no Brasil.
A falta de luz foi registrada a partir das 10h30 de segunda-feira e afetou principalmente os bairros de Higienópolis, Santa Cecília, Vila Buarque e Consolação. Na tarde desta terça-feira, 19/3, permaneciam sem energia pelo menos 15% dos paulistanos atingidos pelo apagão.
A Enel informou que a falta de energia foi causada por obras de escavação realizadas pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) na região central, que atingiram acidentalmente cabos da rede subterrânea da distribuidora.
Por sua vez, a Sabesp informou que, quando tomou conhecimento do ocorrido, mobilizou equipes para o local, que não identificaram relação do trabalho da Sabesp com o ocorrido. "A Sabesp segue em contato e se colocou à disposição da Enel para ajudar na identificação da real causa do problema."
PROCON-SP
O Procon-SP informou que está notificando a Enel para que envie informações detalhadas sobre as interrupções no fornecimento de energia. Na notificação é cobrado que a companhia esclareça os motivos do problema, qual o tempo total de duração do evento e estimativa de consumidores impactados, bem como as providências adotadas para o restabelecimento do serviço.
As explicações enviadas em até sete dias serão analisadas pelos especialistas do Procon-SP e passam a integrar ato fiscalizatório para apuração de irregularidades que, no limite, pode resultar em sanções como multas, calculadas com base no Código de Defesa do Consumidor.
O órgão informa ainda que, em casos de interrupção no fornecimento de energia elétrica, os consumidores devem, primeiro, registrar o problema no serviço de atendimento da própria concessionária. Não havendo uma solução, deve registrar uma reclamação no Procon-SP.
RESSARCIMENTO
Regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), reguladora dos serviços de energia no Brasil, consideram a possibilidade de ressarcimento em casos de prejuízos materiais.
Para obter ressarcimento, o consumidor tem até cinco anos, a contar da data provável da ocorrência, para solicitar os valores junto à empresa responsável pelo abastecimento de energia.
Para solicitar o ressarcimento, é preciso buscar os canais de atendimento da Enel para registro das solicitações via telefone, internet e em postos de atendimento presenciais.
Em caso de alimentos e produtos perecíveis, o Procon-SP indica que o cliente siga o mesmo procedimento no pedido de ressarcimento. Fotos dos produtos que tenham estragado, nota fiscal, embalagens de alimentos ou remédios que tenham perdido a refrigeração, por exemplo, podem facilitar a comprovação dos danos.
Após aberto o pedido, a empresa distribuidora tem o prazo de 10 dias para realizar vistoria na residência, em casos de equipamentos elétricos, e um dia útil para perecíveis. Essa etapa é opcional e fica a cargo da distribuidora definir a necessidade de realização. Laudos e orçamentos também podem ser solicitados ao consumidor nessa fase.
Depois disso, a empresa tem o prazo de 15 dias corridos para solicitações abertas até 90 dias depois do ocorrido, e 30 dias corridos para casos abertos após 90 dias do dano.
Em caso de análise positiva, a empresa tem 20 dias, a partir da conclusão, para realizar o pagamento ao titular da instalação.
É possível recorrer à Aneel para situações em que o pedido tenha sido negado.
IMAGEM: Paulo Pinto/Agência Brasil