*Análise* Previdência foi semi-desidratada

A modificação mais preocupante do relatório do deputado Samuel Moreira (foto) foi a exclusão de estados e municípios da reforma, na visão dos economistas da Associação Comercial de São Paulo

Instituto Gastão Vidigal
19/Jun/2019
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*Análise* Previdência foi semi-desidratada

No final da semana passada, o relator da reforma da Previdência na Comissão Especial da Câmara de Deputados, Samuel Moreira (PSDB-SP), apresentou seu parecer sobre a proposta enviada pelo Governo Bolsonaro ao Congresso.

Tal como sugerido em palestra proferida pelo mesmo relator na reunião conjunta do Conselho Político e Social (COPS) e do Conselho de Economia (COE) da Associação Comercial de São Paulo, sua “contraproposta” manteve praticamente inalterados os principais eixos, do ponto de vista fiscal, da versão original: a idade mínima de aposentadoria e a regra de cálculo do benefício previdenciário.

Apesar disso, o parecer retira da reforma os pontos mais suscetíveis de resistência à aprovação por parte dos congressistas: as mudanças nas regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da aposentadoria rural, a introdução do sistema de capitalização e a extensão das novas regras para servidores estaduais e municipais.

Com relação aos dois primeiros itens, estudos da Instituição Fiscal Independente (IFI) estimam que o impacto fiscal da manutenção desses dois benefícios de caráter assistencial não seria demasiado importante, embora do ponto de vista da equidade, se perpetue a desigualdade em relação aos aposentados urbanos de mesmo estrato sócioeconômico, sujeitos a regras mais estritas para a concessão da pensão.

Na verdade, isso, conjuntamente com propor regras de transição mais brandas para os servidores públicos, fere outro grande pilar da proposta governamental, que era justamente reduzir a desigualdade imperante há décadas no sistema previdenciário.

Em termos da retirada da capitalização, perde-se a oportunidade de modificar o atual sistema de repartição, em que os profissionais em idade ativa financiam os aposentados, que tende a tornar-se inviável face ao envelhecimento acelerado da população brasileira, por outro, que além de contribuir para a educação financeira da população, aumentaria a poupança nacional, essencial para o financiamento dos investimentos produtivos e em infraestrutura.

A modificação mais preocupante foi a exclusão de estados e municípios da reforma. Justamente, no caso dos primeiros, se concentra um dos maiores déficits, cujo valor futuro (atuarial), segundo cálculos dos especialistas Paulo Tafner e Predro Nery, alcançaria a alarmante cifra de quase R$ 5 trilhões, ou seja cerca de 70% do PIB brasileiro de 2018!

Além da incapacidade generalizada de pagar as aposentadorias de seus servidores, que já existe no momento atual no caso de vários entes subnacionais, essa “bomba relógio” impactaria severamente os resultados do Tesouro, que, como de hábito, seria chamado para o “resgate” de seus governos, reduzindo a potência fiscal de toda reforma.

A economia de recursos públicos, na verdade, até o momento, se retirarmos a realocação de parte do saldo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para as receitas previdenciárias, que tem efeito puramente contábil, e a elevação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos, cujas receitas não necessariamente seriam utilizadas para financiar o pagamento de benefícios previdenciários, chegaria a R$ 863,4 bilhões em 10 anos, muito abaixo dos R$ 1,2 trilhão pretendidos pelo Ministro Paulo Guedes.

O mercado reagiu relativamente bem ao parecer do deputado Samuel Moreira, pois já se esperava uma “desidratação” próxima ao que, até agora, ocorreu. Também não se pode deixar de considerar a fraca base de apoio político do Governo para a aprovação de uma reforma de tal envergadura.

Esperemos que a reforma da Previdência seja aprovada, sem que se siga adiante com esse processo de “desidratação”, possibilitando pelo menos o início de um profundo ajuste fiscal, que provavelmente demandará novas mudanças nas generosas regras previdenciárias brasileiras. Às vezes, como reza o ditado popular, “o melhor é inimigo do bom"

CLIQUE AQUI para ler na íntegra Boletim de Conjuntura da ACSP

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