Ainda a PEC 45\2019
Com três níveis federativos, o Brasil apresenta características completamente diferentes que dificultam a unificação dos tributos de consumo de diferentes entes
“No Brasil, ao surgir uma ideia, logo a transformamos em lei, e criamos os organogramas de suas instituições. Depois percebemos que ela não funciona. É a hora em que entra o “jeitinho” para ajustá-la a realidade” (ROC)
Depois de aprovada na Câmara na base do atropelo, em que os deputados, em sua grande maioria não sabia, e muitos inda não sabem, o que estavam aprovando, a PEC45\19, com todos “penduricalhos” que foram introduzidos na última hora, acha-se no Senado para aprovação e, se espera, correção dos muitos absurdos acrescentados.
A PEC foi apresentada como um sistema de tributação do consumo baseado no IVA, com alíquota única, sem incentivos fiscais, seguindo os padrões dos países da OCDE. Embora parecesse boa ideia, havia alguns pontos que não correspondiam à narrativa, e à realidade brasileira.
O primeiro ponto é que a maioria expressiva dos países da OCDE não praticam alíquota única, como se constata no Relatório dessa organização de 2022.
Outro ponto não considerado, e que não foi enfatizado pelos divulgadores e apoiadores da PEC, é que os países da OCDE, com pouquíssimas exceções, são estados unitários. Alguns poucos, como o Canadá, têm dois níveis federativos, mas não impõe seu sistema às províncias.
O Brasil, com três níveis federativos, apresenta características completamente diferentes que dificultam a unificação dos tributos de consumo de diferentes entes.
Mesmo assim, é interessante observar que, da PEC original, e das narrativas com que ela era apresentada, restou pouco, além do número, no texto aprovado pela Câmara.
Complica, ainda mais, o grau de detalhamento introduzido no texto constitucional, o que vai tornar mais difícil a elaboração da Lei Complementar.
Alguns pontos que foram colocados no texto são apresentados como baseados nos países da OCDE, mas não correspondem à realidade.
Conselho Federativo, Split Payment, e auto liquidação das operações, por exemplo, parecem muito com o “jeitinho” citado por Roberto Campos. Cashback e “cesta básica nacional” são inovações que mostram como o texto constitucional está empobrecendo.
O Conselho Federativo é, certamente, a maior e mais controversa inovação da PEC aprovada, pois cria um órgão com poderes superiores aos dos governadores e prefeitos, pois pode, inclusive, apresentar projeto de lei a nível federal.
O argumento de que não fere o Pacto Federativo porque seus integrantes representarão os estados e municípios me parece fraco. Primeiro, porque um governador não pode tomar nenhuma medida tributária fora das normas estabelecidas pelo Conselho. Segundo porque é da natureza do ente burocrático ganhar vida própria e crescer de forma entrópica visando seus próprios objetivos.
Split Payment é utilizado em alguns países para produtos ou situações específicas, nunca de forma generalizada, por seus inconvenientes apontados em estudo da Delloite de 2017 conforme texto abaixo
“A análise realizada ilustrou os potenciais benefícios, bem como os desafios significativos relacionados com a utilização do split payment como método alternativo de cobrança do IVA.
Embora o split payment tenha um elevado potencial para reduzir o déficit do IVA (especialmente a fraude e o incumprimento do MTIC), se aplicado de forma ampla em toda a UE, o seu custo devido ao aumento da complexidade do sistema do IVA, os elevados encargos administrativos e o impacto significativo no fluxo de caixa das empresas pode facilmente superar os benefícios.
Sendo assim, é provável que a ampla aplicação do split payment seja uma ferramenta de política pouco atraente, dado o aumento significativo dos custos para empresas e autoridades. No entanto, possui características muito eficazes na redução de certos tipos de fraude e, portanto, pode ser adequada como medida direcionada e de alcance limitado.”
A outra inovação proposta, e que vem sendo apresentada como provável, é a “auto liquidação”, isto é, ao invés de ser cobrado do fornecedor, como atualmente com base em débitos e créditos de um determinado período, o IVA passará a ser cobrado do comprador, em cada operação.
Também essa inovação não é utilizada de forma geral por nenhum país do Bloco, mas apenas em casos específicos, como se constata no.
Relatório: “Os países da OCDE que utilizam o mecanismo interno de auto liquidação limitaram normalmente a sua aplicação a setores econômicos particularmente vulneráveis a esquemas de fraude organizados.
Nenhum país da OCDE aplica um regime de auto liquidação mais generalizado para a cobrança de todo o IVA sobre as transações nacionais entre empresas. Embora reduza os riscos de tipos de fraude específicos, tal como acima descrito, criaria também uma nova complexidade para as empresas e as administrações fiscais e riscos crescentes de outros tipos de fraude a nível retalhista (por exemplo, supressão de vendas, utilização abusiva de números de identificação IVA).
Uma preocupação é que transforme efetivamente o IVA num imposto sobre as vendas a retalho, com a concentração de todos os riscos de receitas na fase da venda final ou num número limitado de pontos, com as insuficiências inerentes a esse sistema”.
O cashback revela a preocupação dos autores que os ricos possam ficar mais ricos comprando os produtos da “cesta básica” com isenção, embora tenha sido aprovada também a isenção para alimentos, como ocorre na maioria dos países. “Cesta básica nacional” incluída na Constituição, seria cômico, se não fosse trágico.
Cada região tem uma característica e hábitos alimentares, mas se pretende “padronizar”. Incluir essa exigência na Carta Magna mostra o quanto ela vem sendo desvalorizada.
Muito ainda haveria a comentar, mas vamos aguardar as propostas de Lei Complementar que, certamente, vão ter que apelar para mais “jeitinhos”, mas, se o que foi decidido na proposta aprovada não se ajustar à realidade, pior para a realidade.